Duas lan houses de Itaiópolis disseram que desconhecem a lei estadual 14.890-2009, mas que procuram respeitar as recomendações das autoridades quanto à permanência de crianças e adolescentes nos ambientes

As sugestões do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de alteração da Lei das Lan Houses para aumentar a proteção de crianças e adolescentes contra a pedofilia e crimes na internet foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (ALESC).
As mudanças na Lei Estadual 14.890-2009 obrigam os cibercafés e lan houses a exigirem dos clientes adolescentes e dos jovens com menos de 18 anos a apresentação de uma autorização escrita assinada por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais e proÃbe que crianças freqüentem este tipo de estabelecimento sem que estejam acompanhadas por um dos pais ou por um adulto responsável, devidamente identificado. Além dessas medidas, os novos artigos acrescentados a lei proÃbem crianças e adolescentes de freqüentarem lan houses em seus horários de aula.
Para isso, a lei obriga a inclusão, no cadastro dos clientes com idade inferior a 18 anos, de informações como a escola em que eles estão matriculados e os turnos em que estudam. Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional a Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotora de Justiça Priscila Linhares Albino, as mudanças aprovadas representam um aprimoramento da Lei das Lan Houses principalmente no que diz respeito à prevenção e ao combate a pedofilia pela internet.
As propostas foram apresentadas no dia primeiro de março deste ano, em um oficio endereçado ao autor da Lei das Lan Houses, deputado estadual Darci de Matos, que as transformou no Projeto de Lei n° 094.1-11, aprovado no dia 31 de agosto e encaminhado a sanção do governador. Caso o projeto de lei seja sancionado sem vetos, as lan houses e cibercafés também ficarão proibidos de vender bebidas alcoólicas e cigarros.
A Gazeta de Itaiópolis visitou duas lan houses em Itaiópolis; uma da Avenida Nereu Ramos e a outra na Rua Osmar Semmer. Uma delas disse que menores de 14 anos de idade não podem permanecer no lan depois das 20 horas, mesmo com autorização dos responsáveis. A lan informou que está fechando mais cedo, justamente para evitar problemas. A mesma lan disse que conhece a lei que jovens não podem permanecer no ambiente em horários escolares, no entanto desconhece a lei estadual 14.890-2009.
Quanto ao cadastramento de crianças e adolescentes usuários, disse que por motivo de pane no sistema perdeu todos os dados. Informou ainda que não comercializa bebidas alcoólicas e cigarros. Já a outra lan house, disse que muitos pais deixam seus filhos no ambiente para resolver questões de trabalho ou particulares. Disse que não permite a utilização da internet por crianças por mais de três horas consecutivas e que tem cadastro de usuários, quando se tratam de menores. Informou que não comercializa bebidas alcoólicas e cigarros e que ultimamente o público jovem não tem freqüentado com assiduidade o ambiente. No entanto, desconhece também a lei estadual 14.890-2009.
