IPMI tem até setembro para fazer revisão das aposentadorias por invalidez

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 12/05/2012 - 14h13

O Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis (IPMI) tem até o dia 29 de setembro próximo para fazer a revisão dos proventos percebidos por servidores públicos municipais aposentados por invalidez, segundo a Emenda Constitucional nº 70, da Presidência da República.

A Emenda Constitucional entrou em vigor no último dia 29 de março. O texto acrescenta o artigo “6º – A” a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

De acordo com o artigo 6º – A da Emenda Constitucional nº 70, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 70 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O mesmo critério deve ser empregado para a revisão das pensões derivadas dos proventos dos servidores.

Ainda, conforme a Emenda Constitucional nº 70, o prazo fixado para as revisões das aposentadorias e das pensões delas decorrentes é de 180 dias, contados a partir do dia 29 de março último, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional nº 70.

O IPMI disse por telefone a Gazeta de Itaiópolis que já solicitou parecer da assessoria jurídica, mas vai promover as revisões. O Instituto disse que são poucos os casos de servidores que se enquadram na Emenda Constitucional nº 70. Segundo o IPMI, talvez os servidores interessados precisem apresentar requerimentos pedindo as revisões.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis comemorou a aprovação da PEC 5|2012 por unanimidade de votos no Senado Federal, que se transformou na Emenda a Constituição nº 70.

“A Emenda Constitucional nº 70 assegura ao servidor público que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Dessa forma o servidor público de Itaiópolis poderá receber proventos equivalentes a sua última remuneração”, disse o Sindicalista Semião Pereira.

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