Médicos não cumprem lei que obriga expedição de receitas digitadas ou em letra de forma

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 18/05/2012 - 16h13

A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma.

Receituário ilegível é a prova do descumprimento da Lei.

A Lei municipal nº 305 existe desde maio de 2009, mas parece que não está sendo cumprida e o que é pior, os infratores não estão sendo punidos.

Depois de três anos em vigor, a Lei que trata da obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas, ou em letra de forma ainda não foi aplicada e o órgão responsável pela fiscalização, literalmente, faz “vistas grossas” a sua não aplicação.

O assunto do não cumprimento da Lei foi tema de discurso de um vereador durante a última sessão ordinária da Câmara, realizada na segunda-feira, 14 de maio. O parlamentar disse que atua na área da saúde do município e está tendo dificuldade em ler o que está escrito nas receitas emitidas por alguns médicos que trabalham na rede de saúde do município.

O vereador fez cópias de alguns receituários e entregou aos demais colegas, mostrando a grafia ilegível nas receitas emitidas aos pacientes. Ainda, segundo o vereador, os funcionários das farmácias não entendem o que está escrito pelo médico e em muitos casos pedem aos pacientes para que retornem a unidade de atendimento para esclarecimentos.

O parlamentar pediu para que a Câmara envie oficio comunicando ao secretário municipal da saúde, aos consultórios e unidades sobre a existência e o enunciado na Lei nº 305. O vice-presidente da mesa diretora, autor da Lei, disse que a mesma foi criada para facilitar a vida do cidadão, mas que precisa ser aplicada.

De acordo com a Lei nº 305, que foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito em maio de 2009, é obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clinicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município.

A Lei nº 305 também prevê que não sejam utilizados nas receitas códigos ou abreviaturas e que conste a utilização do medicamento e seus efeitos colaterais, além de constar na receita, ao lado do medicamento indicado, o correspondente genérico. Conforme o artigo 3º da Lei, a Secretaria Municipal da Saúde é o órgão fiscalizador do seu pleno cumprimento.

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