A Justiça Eleitoral de Itaiópolis indeferiu no último dia 31 de julho o pedido de candidatura ao cargo de vereador de Mario Jorge Leite, pela coligação Progresso para Todos (PTB e PMDB). Segundo a Justiça, o pedido de Impugnação foi feito pelo Promotor Eleitoral.
De acordo com o promotor Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral, o candidato Mário Jorge Leite exerceu cargo de provimento efetivo no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mas foi demitido, por decisão tomada há menos de oito anos, contados do pleito a ocorrer no dia 7.10.2012.
Segundo o Ministério Público, Mário Jorge Leite ajuizou ação anulatória do ato de demissão perante a Justiça Federal, tendo sido indeferido o pedido de antecipação de tutela. Ainda, de acordo com o MP, o candidato estaria inelegÃvel, nos termos do art. 1º, I, “oâ€, da Lei Complementar n. 64/1990, com redação conferida pela Lei Complementar n. 135/2010.
A Justiça Eleitoral notificou Mário Jorge Leite para contestar em 12.7.2012, o candidato ofereceu contestação. Em sua resposta, Mario afirma que foi demitido do serviço público por decisão administrativa, porém está em trâmite perante a Vara Federal de Mafra a ação de anulação daquele ato, além de argumentar alguns preceitos legais, que no seu entendimento permitiriam a sua candidatura.
“Considerando que a decisão que aplicou a penalidade de demissão ao servidor Mario Jorge Leite foi proferida em 26.8.2009 e que decorreram menos de 08 (oito) anos desde essa data, concluo que o candidato, nestas eleições de 2012, incorre na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “oâ€, da Lei Complementar n. 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 135/1990â€, disse o juiz eleitoral em um trecho da sentença.
