Justiça condena IPMI a pagamento de R$ 78 mil a servidor público de Itaiópolis

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 08/10/2010 - 21h25

O Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis (IPMI) foi condenado pela justiça a conceder aposentadoria ao funcionário Joel Semmer, considerando a insalubridade juntamente com o tempo de contribuição. O funcionário entrou com o pedido de aposentadoria por tempo de serviço no ano de 1999. Mas, no entanto, o procurador do município da época alegou que Joel não tinha o tempo de serviço mínimo a aposentadoria. A municipalidade não reconheceu a insalubridade na função que o funcionário exercia que era de motorista de caminhão.

O funcionário do município de Itaiópolis entrou com o processo na justiça no ano de 2006, sendo que foi deferido o tempo de serviço insalubre na função motorista, assim, o servidor comprovou tempo de serviço superior a 30 anos de contribuição em data anterior a Emenda Constitucional n. 20/98 que instituiu idade mínima a aposentadoria.

O IPMI recorreu da decisão no tribunal de justiça de Santa Catarina, mas a decisão de primeira instância prevaleceu na sua integra. No entanto, após quatro anos de discussão na justiça, no último dia 11 de agosto foi executada a sentença. O valor da ação chegou a ultrapassar R$ 100 mil, mas o valor ficou em R$ 87 mil.

Mediante um acordo firmado entre as partes na justiça, o valor final ficou R$ 78 mil, sendo que Joel concordou em descontar o valor dos juros aplicados pela justiça. O caso foi comentado pelo próprio presidente do IPMI, na última sessão do poder legislativo no dia 04 de outubro. Com esse ganho da questão de Joel, foi provada a insalubridade com fator preponderante no tempo de serviço do funcionário. Joel Semmer preferiu não comentar sobre o caso. A reportagem da Gazeta de Itaiópolis contatou o advogado de Joel Semmer, Dr. José Enéas Kovalczuk Filho, entretanto, este preferiu não comentar o caso diante do sigilo profissional que mantêm com seu cliente.

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