A Justiça de Itaiópolis absolveu no último dia 13 de setembro Semião Pedro Pereira. Semião é presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis e foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Itaiópolis pela prática de ter, supostamente, submetido uma adolescente a vexame e constrangimento. Na época dos hipotéticos fatos, a adolescente trabalhava de secretária do Sindicato.
Segundo a denúncia do Promotor de Justiça de Itaiópolis, no dia 27 de setembro de 2010, por volta das 19h, Semião Pedro Pereira teria entabulado troca de mensagens com Luir Paulo Stafin, via MSN – Messenger Plus, produzindo manifestações que acabaram por submeter a adolescente Francini Danieli Fiamoncini, então funcionária do sindicato, e, portanto, sub subordinada, a vexame e constrangimento.
Em alegações finais o Ministério Público, por entender haver dúvida razoável em saber como a mensagem encontrada no computador do denunciado foi ali gravada e se tal troca de mensagens realmente existiu teve mesmo a participação do denunciado, pugnou pela absolvição.
Segundo o juiz de direito de Itaiópolis, muito embora a vÃtima tenha afirmado em juÃzo que, ao acessar o computador do Sindicato, acidentalmente encontrou uma “pasta” contendo o “Registro de Conversação”, não é menos certo que diante do silêncio mantido pelo acusado durante todo o trâmite processual, a única testemunha apta a esclarecer os fatos seria Luir Paulo Stafin, com quem o denunciado supostamente teria mantido aquelas conversações.
De acordo com o Juiz de Direito Gilmar Nicolau Lang, diante dessa realidade, especialmente diante das palavras contundentes de Luir, sem que haja absolutamente nenhum elemento de convicção suficientemente apto a desconstituir estas suas alegações, a conclusão que se alcança é a de que evidentemente não há provas que possam consubstanciar a formação do necessário convencimento que permita acolher a tese acusatória, mormente porque não se logrou estabelecer a veracidade das supostas conversações mantidas entre o acusado e a testemunha Luir, não sendo possÃvel sequer concluir pela autenticidade daquele documento acusatório.
“Desta forma, não restando comprovada nem mesmo a materialidade do ilÃcito, muito menos há que se falar na autoria delitivaâ€, disse o juiz na sentença.
Segundo o presidente do Sindicato, na época das acusações da adolescente, houve muitos boatos sobre a autoria do crime, inclusive, algumas pessoas vinculadas a siglas partidárias afirmando que o suposto denunciado teria assediado a garota.
“Essas acusações imputadas a minha pessoa não tinham nenhum fundamento, como bem observado na sentença judicial. Pessoas de má fé se aproveitaram da situação para tentar macular a minha imagem e o meu trabalho frente ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Hoje essas mesmas pessoas devem estar refletindo sobre o mal que fizeramâ€, disse o presidente.
