Sindicato pressiona Prefeitura

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 16/10/2010 - 11h25

Na busca de melhores condições de vida para os funcionários públicos municipais o Sindicato dos Servidores protocolou na Prefeitura pedido de criação de Lei Complementar de aposentadoria especial para os funcionários, com base na Constituição Federal e em acórdão do STF

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis Semião Pedro Pereira, acompanhado do procurador da entidade, José Enéas Kovalczuk Filho, protocolaram na Prefeitura, na manha da última quinta-feira, dia 14 de outubro, um pedido ao prefeito municipal para que seja elaborado projeto de Lei Complementar com objetivo de instituir normas regulamentadoras para contagem do tempo de serviço aos servidores públicos que exerçam atividades consideradas especiais. O projeto deve ser confeccionado pela prefeitura e encaminhado para apreciação da Câmara de Vereadores.

O assessor jurídico do Sindicato argumenta que a Lei Complementar número 001|1992 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Itaiópolis) não apresentou previsão legal, a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos municipais que exerçam atividades consideradas especiais, as “ditas†insalubres, penosas e periculosas. O procurador do Sindicato fundamenta o pedido com base em trechos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. Segundo Kovalczuk Filho, “no caso de servidores públicos que exerçam atividades consideradas especiais, a norma da Constituição prevê a possibilidade de aposentadoria diferenciada, entretanto, mediante a edição de Lei Complementar pelo ente responsável, que nesse caso é a própria prefeituraâ€, explica o procurador.

Ainda, como fundamento do pedido ao poder executivo Municipal, Kovalczuk Filho apresentou uma cópia de um acórdão atual do Supremo Tribunal Federal (STF), proferido em plenário da Suprema Corte no dia 02 de agosto de 2010. No entendimento do STF a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida à carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a Lei. A aposentadoria especial, conforme o STF consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário de beneficio. Ao final do requerimento protocolado na Prefeitura, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis se colocou a disposição da administração para esclarecimentos e no auxilio a busca dos direitos dos servidores municipais.

Para o presidente do Sindicato, “apesar de algumas pessoas do meio político estarem tentando fazer um “embuste†através da criação de factóide de minha pessoa, o funcionário público pode ficar tranqüilo, pois temos defendido com prudência e responsabilidade as suas aspirações. Essa é apenas mais uma prova do comprometimento da atual diretoria com todos os servidores do municípioâ€, assegura Semião Pereira.

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