Na edição do Jornal Gazeta de Itaiópolis do último sábado, 02 de fevereiro, publicamos na coluna policial a manchete: “PM surpreende suspeitos em “boca de fumoâ€. Ao final da matéria, divulgamos que o conselho tutelar não compareceu no local, mesmo tendo sido acionado pela PM, conforme constado no Boletim de Atendimento da própria PolÃcia Militar. Em nota o Conselho Tutelar do MunicÃpio informou que não compareceu no local, pois se tratava de menores infratores e o atendimento deve ser realizado única e exclusivamente pelas polÃcias militar e civil. Conforme o Conselho Tutelar, quem realiza o trabalho de atendimento e aplicação das medidas legais a menores infratores, quando se trata de adolescente é a polÃcia. Quando o caso envolver crianças infratoras, deve a polÃcia acionar o conselho, que é o órgão que zela pelos direitos das mesmas, assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, conforme divulgado, o Conselho não compareceu ao local por se tratar de adolescentes infratores e as medidas legais devendo ser tomadas pela própria polÃcia. O Conselho está à disposição da sociedade Itaiopolense.
Esclarecimento
Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 09/02/2013 - 10h31
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