O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) constatou que 62 prefeituras catarinenses estão em atraso com a remessa de dados e informações referentes ao 2º bimestre de 2013 ao Órgão — responsável pela fiscalização das contas públicas do Estado e dos 295 municípios de Santa Catarina — e decidiu constituir processos individuais para apurar as causas da inadimplência e, se for o caso, responsabilizar os gestores, com a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE/SC. O município de Itaiópolis é um que está atrasado no envio das informações.
As prefeituras em atraso, que pleiteiam operações de crédito junto a instituições financeiras, ainda correm o risco de não obter financiamentos. O Tribunal de Contas necessita dos dados bimestrais para expedir a certidão que atesta o cumprimento das exigências previstas na Resolução 43/2001, do Senado Federal, para realização de operações dessa natureza, e no Decreto Estadual nº 307/2003 — que disciplina a celebração de convênios — em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000). De acordo com a Resolução do Senado, a certidão expedida pelo Tribunal é documento indispensável nos processos que tratam de pedidos de autorização para a realização de operações de crédito, encaminhados ao Ministério da Fazenda.
Segundo o levantamento da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), unidade do Tribunal que analisa os resultados das contas da Administração Pública Municipal, as 62 prefeituras estão com a remessa das informações pendentes junto ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), desde o dia 5 de junho — prazo final para o cadastramento e envio dos informes de março e abril/2013.
A Instrução Normativa N.TC-01/2005 determina que as unidades fiscalizadas tenham até cinco dias para confirmar as informações cadastradas no sistema, após o prazo final de remessa. Para autuação dos processos individuais foi considerado como parâmetro a situação irregular verificada no dia 31 de julho.
A partir do envio, a cada bimestre, de informações relacionadas ao planejamento municipal, execução orçamentária, contabilidade, atos jurídicos e de pessoal, o sistema informatizado do TCE/SC gera um balancete contábil. O e-Sfinge devolve, automaticamente, esse documento, para conferência e assinatura eletrônica com certificado digital, pelo gestor — o prefeito no caso dos Executivos municipais — e pelo contador da unidade fiscalizada.
Controle social
“A falta de remessa das informações retarda todo o processo de análise e deliberação da matéria pelo TCE/SC e está na contramão do interesse público e do direito do administrado por uma boa Administração Pública”, adverte o presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior. Além da questão relacionada à expedição de certidões, o presidente destaca como conseqüência negativa a ausência da adoção de medidas saneadoras pelos gestores, em tempo hábil, com base em eventuais determinações e recomendações do Órgão de controle externo.
Ribas Jr. lembra que o atraso também prejudica o acesso da população aos dados e informações atualizados sobre a gestão pública municipal. É com base nas remessas das unidades fiscalizadas, por meio do e-Sfinge, que as informações são publicadas no Portal do Cidadão (http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/homesic.php), disponível no site do Tribunal na Internet (www.tce.sc.gov.br). “O acesso a esses dados é fundamental para o pleno exercício do controle social”, reitera o conselheiro.
Desenvolvido pelo TCE/SC, o e-Sfinge recebe, consolida e agiliza a análise dos dados sobre a gestão dos recursos públicos de cada município. As remessas bimestrais, por meio do sistema, ainda possibilitam a publicação e o acesso da sociedade a informações sobre receita, despesa, dívida pública, pessoal, licitações e contratos firmados, além do cumprimento dos limites constitucionais — saúde e educação — e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos municípios catarinenses, por meio do Portal do TCE/SC.
Diante de mais de 60 dias de atraso na remessa dos dados do 2º bimestre, a DMU propôs a autuação de processos individuais para adoção das medidas cabíveis e a iniciativa foi aprovada pela Presidência do TCE/SC.
Dados e informações a serem encaminhados, bimestralmente, ao TCE/SC:
1. Planejamento — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA)
2. Execução orçamentária — empenhos, pagamentos
3. Registros contábeis — débitos e créditos
4. Atos de pessoal — concursos e admissões
5. Atos Jurídicos — licitações, contratos, convênios
Os prazos das remessas bimestrais:
1º bimestre/2013 — 31/3
2º bimestre/2013 — 31/5
3º bimestre/2013 — 31/7
4º bimestre/ 2013 — 30/9
5º bimestre/2013 — 30/11
6º bimestre/2013 — 31/1/2014
Obs: Após o prazo final de remessa, as unidades têm até cinco dias para confirmação dos dados.
Fonte: Instrução Normativa N.TC —01/2005

É uma vergonha os Prefeitos não saberem os deveres assumidos como gestor.