Poucas opções de representatividade no IPMI

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 20/11/2010 - 00h13

Necessidade de comprovar capacidade técnica para disputar o cargo de presidente do Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis inibe candidaturas

No próximo dia 26 de novembro, sexta-feira, acontece no Clube 16 de Abril de Itaiópolis a eleição do novo presidente do Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis (IPMI). Segundo edital de convocação dos funcionários, baixado pelo atual presidente, a eleição deve iniciar às 14h, com a apresentação dos candidatos a presidente do IPMI e posteriormente a eleição do novo presidente conforme regulamento.

O edital de convocação foi publicado na imprensa escrita no último dia 13 de novembro, ou seja, faltando menos de duas semanas para a eleição que está agendada para o dia 26. O procedimento, de baixar edital nas vésperas da eleição está amparado na lei número 2 de 2004, que diz que o edital deve ser publicado em até oito dias de antecedência da data da eleição.

O regime próprio de previdência municipal de Itaiópolis foi instituído através da Lei número 53 de 2002 e o artigo específico que trata da matéria de eleição de presidente é o número 35. A Lei municipal número 02 de 2004, foi sancionada pelo então prefeito do município Alceu Gaio e veio para regulamentar à eleição de presidente e gerente administrativo do IPMI, já prevista na lei 53 de 2002, também promulgada pelo ex-prefeito Alceu Gaio.

Por outro lado, uma característica específica inibiu qualquer funcionário público de disputar o cargo de presidente do IPMI. A lei número 2 de 2004, dava plena condição de qualquer funcionário disputar o cargo, sendo servidor efetivo e ativo. Essa condição foi extirpada por uma portaria do Ministério da Previdência Social (MPS). A portaria número 155 de 2008 diz que os municípios devem comprovar junto a Secretaria da Previdência Social que o responsável pela gestão dos recursos dos seus regimes próprios de previdência, neste caso o (IPMI) tenha sido aprovado em exame de certificação.

A Lei complementar número 012 de 2010, aprovada pela Câmara de Vereadores já traz como pré-requisitos para ocupar o cargo de administrador financeiro que o candidato comprove a certificação profissional.

Ocorre que a maioria unanime do funcionalismo público municipal não tem conhecimento das exigências da portaria 155 do MPS e, portanto, não tem as qualificações necessárias para disputar o cargo de presidente do IPMI. Além do mais, há divergências sobre a aplicação da redação da portaria, pois não se sabe se a regra se aplica ao novo cargo de administrador financeiro do IPMI, criado pela lei 012 de 2010, que exige a comprovação da capacidade técnica ou a exigência se estende também para o cargo de presidente.

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