Será submetido a julgamento da egrégia corte de justiça da Comarca de Itaiópolis, na próxima quarta-feira, 24 de novembro, Emerson Marcos Ruthes, 26 anos. A sessão do júri deve iniciar à s 09h. O homem foi denunciado pelo Ministério Público (MP) da Comarca por homicÃdio. O MP enquadrou Emerson Marcos Ruthes no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (CPB). Segundo parecer ministerial, no dia 12 de dezembro de 2009, por volta das 07h15, nas dependências do açougue do Mercado Lucena, o acusado teria arremessado um instrumento de metal com cabo em material sintético, denominado “chairaâ€, que é utilizado para afiar facas, na direção de Rogério da Silva, que estava a uma distância de aproximadamente três metros do acusado. A ponta da “chaira†atingiu a região esquerda da cabeça da vÃtima, penetrando o crânio e comprometendo o cérebro. O objeto foi retirado da cabeça de Rogério da Silva no momento em que foi socorrido. Ainda, conforme o MP a vÃtima foi encaminhada para atendimento médico, inclusive em Hospital de Joinville.
Ainda, a vÃtima, posteriormente, foi removida para o Hospital São Vicente de Paulo na cidade de Mafra, aonde veio a falecer. A causa da morte de Rogério da Silva foi falência do coração e dos pulmões, resultantes do longo perÃodo de repouso, decorrente da lesão sofrida no crânio.
No dia 31 de maio de 2010, o juiz da comarca de Itaiópolis aceitou a denúncia oferecida pelo MP contra Emerson Marcos Ruthes e pronunciou o réu a julgamento do tribunal de justiça. O acusado é filho da suplente de vereadora Maria Gorete Ruthes e do empresário Sandro Ruthes. Se condenado, conforme o Código Penal Brasileiro, Emerson Marcos Ruthes, também conhecido pelo apelido de “Amarelo†pode cumprir pena de seis a 20 anos de reclusão.
A justiça de Itaiópolis emitiu a lista de jurados sorteados para comporem o Conselho de Sentença, dentre eles: Cleusa Pires de Lima, Sandro Fuchs, Angelita Puchalski Bueno Franco, Fábio J. Fernandes Dias, Angelita Screpec, Cirineu Mireski, Célio Leandro Sarmento, Everton Luis Souza, Kátia Batista Wielewski, Daniel Fernando Venturi, Angelis Luis Schneider, Vania Bauer, Rudi Gelbcke, Alice Woiciechowski, Reginaldo Iatski, Cássio Edmundo Bilicki, Maria Aparecida Wielewski, Emerson Luis Boldori, Fabiana Hartinger Souza, Lisandro Andreata, Melania Rechia Assink, Izabel Stoltz, Marina Martinischen, Scheila Andreata Schneider e Angela Fuchs. O serviço do júri é obrigatório. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a 10 salários mÃnimos.
