No último dia 07 de julho, a Justiça do Trabalho de Mafra condenou a Prefeitura de Itaiópolis ao pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos aos agentes comunitários de saúde do municÃpio. A ação judicial de cobrança foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis, através do seu departamento jurÃdico.
A Prefeitura do municÃpio, através de sua procuradoria, até tentou alegar ilegitimidade do Sindicato dos Servidores em substituir os servidores no processo, entretanto, o juiz trabalhista rejeitou a preliminar e não acolheu a tese. Segundo o juiz do trabalho Daniel Lisboa, “a legitimidade ativa se configura na medida em que o Sindicato atua no presente processo como substituto processual, defendendo direito alheio em nome próprio, o que é admitido por força do art. 8º, III da Constituição Federal, que abre aos sindicatos a possibilidade de defender de forma ampla os direitos dos membros da categoria que representaâ€.
O Sindicato dos Servidores postulou na Justiça do Trabalho a condenação da Prefeitura de Itaiópolis ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), nas parcelas vencidas nos últimos cinco anos. A alegação do Sindicato foi de que os agentes comunitários de saúde (substituÃdos no processo) laboram em contato com “pessoas doentes†sujeitos à exposição a agentes biológicos. A perÃcia técnica realizada foi conclusiva quanto à existência de agentes insalubres no local de trabalho dos agentes comunitários de saúde. O laudo emitido pelo perito, que foi designado pela justiça do trabalho, comprovou a condição insalubre na total extensão de seus respectivos pactos laborais, conferindo-lhes, portanto, o adicional em grau médio, 20%.Sendo assim, o juiz do trabalho, condenou a Prefeitura de Itaiópolis ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (20%), de 31/05/2013 à 31/05/2008, ou seja, os últimos cinco anos, ou data da contratação, se posterior, e reflexos.“Parabenizamos os agentes comunitários de saúde pela conquista dos seus direitos e agradecemos principalmente aqueles que acreditam no trabalho do Sindicato, e que se unem nesta nossa luta pela valorização da classe trabalhadoraâ€, explica o presidente do Sindicato dos Servidores. “Os valores em dinheiro que cada um vai receber será calculado na liquidação da sentença, mas o mais importante é termos superado a matéria do direito, ou seja, provamos e convencemos o judiciário de que os agentes comunitários de saúde do nosso municÃpio fazem jus ao adicional de insalubridadeâ€, finaliza o presidente.
