Justiça Eleitoral indefere pedido de descoligação do PP na proporcional

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 20/07/2012 - 20h36

O juiz eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Itaiópolis, Dr. Gilmar Nicolau Lang, indeferiu no último dia 19 de julho o pedido postulado pelo Partido Progressista de sua retirada da Coligação “As pessoas em Primeiro Lugarâ€, na proporcional (PP, PSD, PSB e PMN). Segundo o magistrado, ao fundamentar a sentença, a convenção extraordinária realizada pelo PP, no dia 09 de julho, foi extemporânea, pois o prazo final para o registro das candidaturas era o dia 5 de julho. “A retirada extemporânea, uma vez admitida, feriria a igualdade entre partidos e coligações no processo eleitoralâ€, disse o juiz.

Segundo o juiz eleitoral, a retirada do PP da coligação geraria prejuízos aos demais partidos e coligações no tocante à distribuição do tempo de propaganda eleitoral, conforme observado pelo promotor Eleitoral, Pedro Roberto Decomain.

Para o juiz, a retirada do PP da coligação ensejaria a diminuição do tempo de propaganda eleitoral dos demais partidos e coligações, haja vista um terço do tempo de propaganda passar a ser dividido por um número maior do que o atual.

Ainda, segundo o magistrado eleitoral, a convenção extraordinária realizada pelo PP não atendeu à regra de seu estatuto segundo a qual as convenções devem ser precedidas de publicação de edital com antecedência de oito dias.

Caso o PP obtivesse êxito na justiça com a autorização de descoligação na proporcional poderia a sigla lançar 14 candidatos a vereador e os demais partidos – PSD, PSB e PMN – mais 18 candidatos. Entretanto, o pedido foi indeferido pela justiça. A coligação na majoritária permanece entre as quatro agremiações. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Segundo informações não oficiais, o PP deverá recorrer da sentença.

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