Começa a movimentação político-partidária em Quitandinha

Publicado por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 26/08/2011 - 20h02

Há mais de um ano, das eleições municipais em todo o território nacional, no Paraná a situação começa a movimentar filiados, futuros candidatos aos cargos eletivos para o Legislativo bem como para o Executivo.

Também ganha espaço as discussões sobre coligações entre partidos. Esse aspecto, hoje em dia, leva em consideração o espaço na mídia, que os partidos terão após a realização de suas convenções municipais, o que deverá ocorrer de acordo com a Legislação Eleitoral, a partir do mês de Julho de 2012.

Vários são os prazos determinados pela Lei Eleitoral para que qualquer cidadão reivindique a condição de pré-candidato. Inicialmente ser maior de idade e estar filiado a um partido político legalmente registrado junto ao Tribunal Regional bem como ao Tribunal Superior Eleitoral; que o candidato à condição de futuro concorrente, esteja com situação legal junto ao T.R.E., e não esteja respondendo a processo criminal.

O pretendente deve atender ainda, as determinações do partido ao qual esteja filiado para ter seu nome colocado pela Executiva do Partido na lista de pré-candidato cuja deliberação ocorrerá em Convenção do Partido, que atenderá a determinação legal da Justiça Eleitoral.

Após todo esse processo realizado e, com o nome aprovado pela cúpula partidária, o interessado será reconhecido como candidato, tendo os direitos que a legislação eleitoral oferece, para que o mesmo possa participar de programas eleitorais gratuitos, de reuniões e comícios programados por ele e ou o partido ao qual pertence.

Isso tudo demanda tempo e ao mesmo tempo, corrida contra a possível perda de tempo, por parte do cidadão que ingresse agora, na vida político-partidária com a intenção de concorrer ao pleito eleitoral de 2.012.

O filiado hoje, a uma sigla e que por razões outras, pretenda mudar de partido, deve providenciar o pedido de desfiliação junto ao Diretório Municipal daquela sigla e, ao mesmo tempo encaminhar comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, com cópia do requerimento dirigido ao Partido a que pertencia oficializando assim o desligamento. Em seguida deve providenciar a filiação ao Partido ao qual pretenda concorrer.

Aí surge outro momento, o da aceitação do novo partido a essa filiação, o que somente será oficializado junto â Justiça Eleitoral, após reunião específica do novo Partido, onde deverá constar a filiação e, em data que legalizará a condição de concorrente a cargo eletivo nas eleições do próximo ano, e o prazo para que isso ocorra- filiação- expira dia 30 de setembro.

Esse é o emaranhado que os políticos começam a percorrer a partir de agora, principalmente aqueles que ainda não estão vinculados a Partido ou para aqueles que pretendam mudar de Partido, para concorrer em outra sigla partidária.

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