
Foi aprovado na sessĂŁo da terça-feira (27) o Projeto de Lei nÂş 18, que torna obrigatĂłrio Ă s empresas concessionárias do serviço de transporte pĂşblico do municĂpio de Mafra, afixar nos pontos de Ă´nibus o itinerário e horários dos Ă´nibus.
As empresas ficarĂŁo obrigadas a afixar estas informações em todos os pontos de parada do municĂpio, incluindo o interior, com informações escritas constando os itinerários das linhas municipais, bem como os horários de saĂda da origem e chegada ao destino, tantos das linhas urbanas quanto Ă s linhas rurais. Inclusive com informações atravĂ©s do sistema de leitura de braile.
O descumprimento desta lei acarretará na aplicação de multa Ă empresa concessionária no valor de R$ 600,00 por ponto de Ă´nibus e/ou veĂculo nĂŁo contemplado com os avisos objetos da referida lei, que devera ser aplicada pelos fiscais da Secretaria competente.
Nas hipóteses de reincidência a multa será aplicada em dobro, e a forma de cobrança das multas será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, expedido no prazo de 90 dias após sua publicação.
Segundo o vereador, o objetivo deste Projeto é dar completo acesso ao usuário do serviço de transporte público quanto aos itinerários e aos horários dos coletivos que servem a rede pública municipal de transporte.
“O direito à informação está cada vez mais difundido na sociedade e não se pode deixar o usuário de transporte público sem acesso a um detalhe tão significativo no dia a dia”, destacou o vereador Nader.

Afixar o itinerário em que, no que.A maioria será afixado em paredes do comercio, primeiramente deve se ter ponto de abrigo decentes.