Aprovado na Câmara projeto que institui a COMPDEC

Publicado por Gazeta de Riomafra - 05/09/2012 - 20h15

Foto ilustrativa

A Câmara aprovou na sessão desta segunda-feira, 03 de setembro, o Projeto de Lei nº 85, que institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

A COMPDEC responderá por:

– Proteção e Defesa Civil

– Desastre

– Situação de Emergência

– Estado de Calamidade Pública

Isso nos períodos de normalidade e anormalidade no município. Entre suas atribuições está, executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local; incorporar as ações de proteção e Defesa Civil no planejamento municipal; identificar e mapear as áreas de riscos de desastres; vistoriar edificações e áreas de riscos e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis, entre outros.

A COMPDEC movimentará os recursos do Orçamento através do uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil S.A e Controladoria Geral da União, que tem como objetivo dar mais agilidade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.

A COMPDEC compor-se-á de:

– Coordenador

– Conselho Municipal

– Secretaria

– Setor Técnico

– Setor Operativo.

Na justifica do referido projeto consta que, em 2006 foi criado do COMDEC – Conselho Municipal de Defesa Civil, nos moldes propostos pelo Governo do Estado, na época para a coordenação dos assuntos de defesa civil. Hoje com advento da Lei Federal nº 12.608 que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC entre outras normatizações e tendo em vista a instituição do Cartão de Pagamentos de Defesa Civil – CPDC, teve de ser atualizado o nível local de regramento legal e regulamentar, motivo do projeto aprovado. Lembrando que não objetiva a criação de cargo na estrutura administrativa.

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