Ao mesmo tempo em que o executivo anunciou uma sĂ©rie de medidas para redução nos gastos pĂşblicos – com a entrada no legislativo de um projeto de lei que visa reduzir os subsĂdios do prefeito e dos secretários municipais – tambĂ©m tramita na casa de leis outro projeto de lei do executivo, que prevĂŞ a alteração na estrutura administrativa do PLASSMA (Plano de AssistĂŞncia Ă SaĂşde do Servidor), criando novos cargos e trazendo um aumento significativo nos subsĂdios destes servidores.
O projeto de lei nÂş 18/2015, de 06 de março, tem o objetivo de reduzir a partir de 01 de março de 2015 os subsĂdios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em 5,62%. O valor proposto Ă© relativo Ă variação do ĂŤndice de Preços ao Consumidor – INPC, que foi adotado em 2014 para assegurar as recomposições salariais dos servidores pĂşblicos.
De acordo com o parecer da assessoria jurĂdica da Câmara, este projeto Ă© inconstitucional. Ele vai contra o que preconiza a Constituição, a qual determina que os subsĂdios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. AlĂ©m disso, o projeto tambĂ©m afronta o princĂpio da irredutibilidade salarial, de fundamental importância na legislação trabalhista, o qual garante ao trabalhador que sua fonte de sustento nĂŁo poderá ser reduzida por seu empregador enquanto perdurar a relação de emprego, garantindo assim uma estabilidade econĂ´mica mĂnima ao empregado.
Com relação ao projeto de lei nº 098/2014, que tem como objetivo alterar a estrutura administrativa e normatizar os procedimentos de atendimento do Plano de Assistência à Saúde do Servidor – PLASSMA, o mesmo encontra-se em análise por parte das Comissões Permanentes da Câmara.
O que preocupa os vereadores Ă© o fato deste projeto prever a criação de cinco novos cargos comissionados, sendo um deles com salário equivalente ao de secretário municipal, alĂ©m de sete novos cargos efetivos, os quais deverĂŁo ser providos atravĂ©s de concurso pĂşblico, impactando o orçamento pĂşblico e prejudicando ainda mais a situação do municĂpio. AlĂ©m disso, o projeto vai totalmente na contramĂŁo das medidas que a administração municipal vem anunciando como solução para reduzir custos e enquadrar o municĂpio nos limites com gasto de pessoal estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Promulgação
Dentro da legalidade e seguindo as recomendações do MinistĂ©rio PĂşblico de Santa Catarina, o presidente da Câmara, promulgou nesta terça-feira (10/03) as leis municipais nÂş 4087, 4088 e 4089, oriundas de projetos do prĂłprio legislativo, os quais tratam de ajustes relacionados a cargos e gratificações de seu quadro interno de servidores, dando inĂcio ao processo de reforma administrativa da casa de leis.
Explica o presidente da Câmara que a elaboração dos projetos por parte da mesa diretora foi fruto de muito estudo entre vereadores e servidores do legislativo, onde foi observado o seu impacto financeiro e orçamentário, cujo documento Ă© uma exigĂŞncia da Lei de Responsabilidade Fiscal. A partir de agora, as gratificações poderĂŁo ser concedidas em porcentagens que variam entre 25% e 65%, calculadas sobre o vencimento básico do cargo de acordo com a função extraordinária exercida pelo servidor efetivo, dentro dos princĂpios de proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
“Mesmo com a regulamentação das gratificações aos efetivos e com a regularização na defasagem salarial dos comissionados, que anteriormente era compensada com as gratificações, a Câmara ainda estará promovendo economia aos cofres pĂşblicos”, afirma o presidente, explicando que da forma como era feito – desde o ano de 2007 atĂ© junho do ano passado – todos os servidores poderiam receber atĂ© 100% de gratificação, de acordo com a vontade do presidente, sendo que na Ă©poca alguns comissionados chegavam a receber mais de sete mil reais por mĂŞs, exemplifica.
Os projetos de lei, assim que foram aprovados na Câmara, seguiram para o executivo, mas não foram apreciados pelo prefeito dentro do prazo legal. “A legislação estabelece que se o prefeito não se manifesta no prazo de quinze dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei, dar-se-á a sanção tácita, convertendo o projeto em lei, restando ao presidente da Câmara a tarefa de promulgá-lo”, explicou Schelbauer.

Quer dizer que para criar novos cargos no Plasma , tem como fazer e tem dinheiro para pagar esses salários… agora para quem tem licença prĂŞmio vencida ( direito do funcionário publico ) que quer vender nĂŁo pode prq a Prefeitura nĂŁo tem dinheiro para comprar. AlguĂ©m pode me explicar prq nĂŁo estou entendo ?????