Direito de resposta à Prefeitura Municipal de Rio Negro

Publicado por Click Riomafra - 02/03/2011 - 10h23

Em data de 13 de fevereiro de 2011, o portal Click Riomafra publicou em seu canal “Você faz a notícia”, a matéria intitulada “Prefeitura de Rio Negro estaria cobrando impostos indevidos há muitos anos”. Em relação ao assunto abordado na matéria publicada, a Prefeitura Municipal de Rio Negro presta os seguintes esclarecimentos.

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, foi instituído pelo Código Tributário Nacional em seu art. 32, sendo que o mesmo diploma normativo, em seu artigo 34, determina quem são os contribuintes responsáveis pelo seu pagamento, pelo que transcrevemos:

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Como se nota da leitura da norma acima transcrita, são devedores do IPTU todos aqueles que estejam utilizando o imóvel, ainda que não sejam proprietários do bem. Ou seja, tanto a posse como a propriedade do bem imóvel ensejam a cobrança do IPTU, inclusive porque a finalidade da cobrança é o financiamento dos serviços públicos prestados pelo Município.

Nos casos abordados pela reportagem veiculada, embora os imóveis sejam de propriedade da extinta RFFSA, os eventuais possuidores, ou seja, aqueles que encontram residindo na área com ânimo definitivo, são devedores do IPTU nos estritos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional.

Ressalta-se, ainda, que a cobrança do IPTU se dá com base em cadastro de imóveis existentes no Município, sendo que qualquer cidadão que tenha sido incluído como devedor de imóvel que não lhe pertença ou possua, pode formular requerimento administrativo junto ao Departamento Tributário do Município, ocasião em é realizada vistoria no imóvel e recadastramento para o pagamento do IPTU pelo real proprietário ou possuidor. Da mesma forma, qualquer informação que se julgue útil ao esclarecimento de tais questões pode ser obtida junto ao Departamento Tributário, que sempre se colocou ao inteiro dispor desde e de todo veículo de comunicação, bem como de todos os cidadãos rionegrenses.

Por fim, a referida matéria ainda afirma que o Município de Rio Negro estaria cometendo um crime ao cobrar o IPTU das referidas áreas. Quando a este ponto, cumpre ressaltar que ao contrário do que se afirma, o Município deve compulsoriamente realizar o lançamento do IPTU de todos os imóveis existentes no perímetro urbano do Município, sob pena de o chefe do Executivo justamente responder por crime de responsabilidade por renunciar à arrecadação de dinheiro público, que pertence a toda coletividade e não ao Município.

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