Entenda o que mudou nas regras do Seguro Desemprego

Publicado por Gazeta de Riomafra - 16/06/2011 - 00h00

A partir de agora, para que o empregado tenha direito de receber o referido seguro é necessário ser demitido sem justa causa e ainda cumprir os seguintes pré-requisitos: ter recebido os últimos seis salários consecutivos, anteriores à data da dispensa; ter sido empregado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses anteriores à dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro Desemprego; não estar usufruindo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

O trabalhador poderá receber até no máximo cinco parcelas do Seguro-Desemprego, dependendo do tempo de vínculo empregatício comprovado, conforme tabela abaixo:

Número de parcelas Vínculo empregatício comprovado
Três parcelas No mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
Quatro parcelas No mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
Cinco parcelas No mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Para identificar o valor da parcela do benefício é necessário calcular o salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplicar a seguinte fórmula:

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ R$ 899,66 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 899,67 até R$ 1.499,58 O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 719,12.
Acima de R$ 1.499,58 O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente.

Para maiores informações o empresário deve entrar em contato com seu contador, que deve orientá-lo.

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