Iluminação Pública volta a ser polêmica em Rio Negro

Publicado por Gazeta de Riomafra - 02/09/2012 - 10h23

Em proposição assinada por todos os vereadores na sessão da Câmara de Rio Negro da última terça-feira, ficou decidido se encaminhar denúncia à ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica, contra a empresa CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina, que segundo os vereadores, abandonou o serviço de manutenção da iluminação pública no município de Rio Negro antes do prazo estabelecido, descumprindo Resolução da própria ANEEL.

“Os vereadores estão revoltados, pois o serviço parou de uma hora pra outra trazendo prejuízos à toda população que paga a iluminação pública. Segundo se apurou,  a prefeitura está fazendo licitação de emergência para que o serviço não pare, até que a ANEEL resolva o imbróglio criado por ela própria, que estabeleceu a data de janeiro de 2014 para que os municípios paranaenses assumam, de vez, pela iluminação pública. A CELESC se recusa em cumprir essa determinação da ANEEL e não quer mais fazer o serviço de iluminação pública em Rio Negro, assim como já fez em Mafra, que tem outra empresa não estatal cuidando do serviço,” diz a nota enviada pela Assessoria do Legislativo.

“Estranhamos muito essas notícias infundadas, porque sempre tivemos ótimas tratativas com as Prefeituras. A Regional de Mafra atende 12 municípios, entre eles o de Rio Negro, que é do Paraná”, disse o gerente Marcos Antonio Rauen. Ele destacou, ainda, que as concessionárias não são obrigadas por Lei, a prestar o serviço de iluminação pública e que o Executivo Rionegrense já havia sido oficiado em março desse ano.

“A respeito do fato relatado, temos que na data de 27/03/2012 restou enviada a todas as prefeituras municipais sob a jurisdição da Celesc – Agência Regional de Mafra, uma correspondência informando que, conforme acordo firmado com a FECAM postergou-se por mais 06 (seis) meses o prazo para rescisão dos convênios, encerrando-se em 31/07/2012. Essa correspondência foi recebida pela Prefeitura Municipal de Rio Negro em 28/03/2012, conforme registro de protocolo assinado” diz parte de ofício encaminhado ao prefeito de Rio Negro.

“Em 11/06/2012 recebemos da referida Prefeitura o ofício nº 146/2012, informando a Celesc que a Associação dos Municípios Paranaenses – AMP conseguiu junto à ANEEL postergação desse prazo até dezembro/2013 e solicitou esse adiamento. Ressaltamos o fato que a Celesc não recebeu qualquer comunicado oficial a respeito do tema, sequer tendo recebido notificação da referida AMP sobre o fato em comento. Ainda temos que a referida postergação referia-se aos ativos municipais e não a transferência de responsabilidade da manutenção da Cosip, ou seja, não se trata do tema em debate e sim, de algo diverso do aqui tratado.

Ademais, salientamos o fato que o serviço de distribuição de energia elétrica no município de Rio Negro – Pr. é de responsabilidade da Celesc Distribuição S.A., ou seja, toda e qualquer análise a respeito do tema deve ser realizada por e para esta Concessionária, ao contrário do acontecido, onde somente a Copel, empresa responsável pela distribuição de energia nos demais municípios do Estado do Paraná, participou do processo”, são palavras do gerente regional em missiva encaminhada à Prefeitura.

“De toda sorte cabe aqui informar publicamente, notadamente aos munícipes de Rio Negro – Pr., que a Celesc Distribuição S.A, mediante o contrato firmado, arrecada mensalmente os valores provenientes da denominada Cosip, instituída pelo Município de Rio Negro, dentro das referidas contas de energia elétrica emitidas para as suas Unidades Consumidoras, sendo que esse valor é repassado mensalmente ao Município mencionado, justamente para que o mesmo mantenha o serviço de iluminação pública eficiente e adequado para a população. Portanto não pode o Município vir cobrar da Celesc de forma abusiva e irregular por um encargo que é de sua inteira responsabilidade, restando claro que toda e qualquer responsabilidade na prestação do serviço de iluminação pública é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Negro, que instituiu a referida contribuição para regular a manutenção do serviço, devendo apenas ser respeitados os ditames legais instituídos e normatizados pela ANEEL”, diz o documento.

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4 comentários publicados
  1. Paulo

    LEI Nº 1326/2002

    “DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  2. ricardo

    é só os usuarios de uma só vez ir ao escritorio da celesc, para pedir
    o cancelamento da taxa de iluminção publica que vem na fatura,
    para ver se a celesc não vai se mexer. existe uma lei para isso…….

    • Paulo

      Esta verba arrecadada uma parte fica para a Celesc, pois a Prefeitura é quem paga a conta de energia elétrica consumida pela iluminação pública (COSIP – Contribuição Social de Iluminação Pública).Resolução 414 Aneel.

      Da Iluminação Pública
      Art. 21. A responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação,
      expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública é de pessoa jurídica de
      direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização.
      Parágrafo único. A distribuidora pode prestar esses serviços mediante celebração de
      contrato específico para tal fim, ficando a pessoa jurídica de direito público responsável pelas
      despesas decorrentes.
      Ver Também Art 22, 23, 24, 25, 26, 68, 69,110, 146.
      Este Serviço se realizado por terceiros, deve atender as normativas das concessionárias e das normas relativas ao acesso no Sistema Elétrico de Potência – SEP (rede elétrica que é de propriedade da concessionária), conforme NR 10, norma do Ministério do Trabalho que determina como deve ser realizado os serviços com energia elétrica. Portanto não é qualquer empresa que pode se credenciar a realizar este trabalho.

  3. Augusto

    Adivinha quem vai ganhar a licitação desta iluminação, dou 3 chances…………

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