Esta semana escutamos muito falar que o Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal – entrariam no recesso parlamentar, retomando os trabalhos do legislativo a partir do dia 1º de agosto. Esta paralisação não é um privilégio apenas dos deputados federais e senadores, os deputados estaduais e os vereadores também usufruem do “benefício”.

Em nossas cidades as duas Câmaras Municipais realizaram sua última sessão ordinária na terça-feira (14), onde, agora, os vereadores de Mafra ficarão de “férias” até o dia 3 (segunda-feira) de agosto e os parlamentares de Rio Negro até o dia 4 (terça-feira), datas onde as sessões ordinárias voltam a acontecer. Antes disto deliberações e votações de projetos de leis somente acontecerão se sessões extraordinárias forem convocadas.

Durante o período do recesso parlamentar a rotina do dia-a-dia – as atividades administrativas e o atendimento ao público – das Câmaras Municipais continuam normais, com seus funcionários trabalhando normalmente, apenas as sessões ordinárias ficam suspensas.

Recesso parlamentar

Recesso parlamentar é o período em que os parlamentos não funcionam, no Brasil, um equivalente para os integrantes do Poder Legislativo às férias a que têm direito os trabalhadores de um modo geral. No país, até o escândalo do Mensalão, os parlamentares federais tinham direito a 90 dias de férias e a salário em dobro, caso houvesse uma convocação extraordinária; foi então aprovada, por pressão da opinião pública, uma emenda constitucional, que reduziu os períodos de recesso para no máximo de 55 dias ao ano, divididos em dois períodos – como no calendário escolar. Em âmbito federal, a Constituição prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho. Esta limitação constitucional obriga o teto máximo de 55 dias aos parlamentos federais (Câmara dos Deputados e Senado), assembleias legislativas estaduais e as Câmaras de Vereadores.