O PME (Plano Municipal de Educação) acaba de ser aprovado para os próximos 10 anos. Com a lei municipal nº 4.124 Mafra cumpre o disposto no art. 8º da lei federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014 e assegura a manutenção dos repasses dos recursos do FUNDEB, para manutenção da educação pública.

Para elaboração e aprovação do plano, foram realizadas várias etapas, dentre elas a consulta pública para validação do PME, no dia 25 de maio, quando representantes das unidades escolares municipais, estaduais, particulares e da Universidade do Contestado, além da sociedade civil, por meio dos conselhos, discutiram e votaram as 19 metas e as 226 estratégias.

Diretrizes

A lei 4.124 estabelece em seu artigo 2º as 10 principais diretrizes do plano, quais sejam:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – melhoria da qualidade da educação;

V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – valorização dos (as) profissionais da educação;

X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.