A Lei Municipal 3425, de 16 de outubro de 2009, “Dispõe sobre a criação do ‘Programa Reciclando Energia” – Programa de coleta seletiva de pilhas e baterias de celulares nas Escolas da Rede Pública Municipal.

De acordo com o diretor de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Jefferson Bauer, o Programa está sendo realizado gradativamente pelos Centros de Educação Municipais, que fazem a coleta de pilhas e baterias de celulares. “As orientações sobre o uso e adequação, bem como as formas de descartar estes materiais, são dadas pelas equipes de profissionais de cada Unidade, que promovem a conscientização”, diz o profissional.

Ao contrário do que determina a Lei, a entrega destes materiais está sendo orientada a ser feita em um Supermercado local, e não nas próprias Instituições Escolares.

Já a Lei 3572, de 13 de agosto de 2010, “Dispõe sobre a inclusão do curso de Oratória como matéria extracurricular nas Escolas Municipais” e, passados dois anos, ainda não foi colocada em prática.

A explicação da Secretaria de Educação é que o curso está programado para o ano de 2013 junto às Unidades Escolares que possuem alunos do 9º ano, conforme previsto na Legislação, bem como a capacitação dos docentes, “visto ausência de planejamento da atividade extracurricular e dotação orçamentária”.

Nenhuma das Leis citadas prevê multa para o próprio Executivo.