“Instalação de brinquedos adaptados ao uso das pessoas portadoras de deficiência física, nos parques públicos ou privados de diversões localizados no Município de Mafra” – essa é a Lei nº 3685, do último ano.

A Lei dispõe sobre o assunto citado, cita que consideram-se brinquedos de entretenimento adaptados ao uso das pessoas portadoras de deficiência física “aqueles que possam ser usufruídos simultaneamente por cadeirantes e pessoas como outros tipos de deficiência”.

Os parques terão como objetivo propiciar um espaço amplo para o desenvolvimento de diversas atividades físicas, de lazer e fomentar a convivência e o entretenimento das pessoas portadoras de deficiência pública, diz o artigo 2º da referida Lei.

Já no artigo 3º, a Legislação Municipal exige que cada parque público ou privado de diversões deverá conter, no mínimo dois brinquedos adaptados ao uso das pessoas portadoras de deficiência pública.

“Os portadores de deficiência física que se sentirem lesados pelo descumprimento da presente Lei, deverão oferecer denúncia ao Poder Público Municipal, que aplicará as sanções administrativas na graduação estabelecida nesta Lei”, aponta o artigo 5º, sem relatar que a própria Prefeitura deveria cumprir a Lei.

Em contrapartida, o artigo 4º cita que os parques públicos ou privados de diversões, teriam o prazo de 90 dias para se adaptarem, contados a partir da publicação da Lei, ou estariam incorrendo em sanções administrativas, ou seja, o próprio Executivo, deve ser multado.

Em conversa com os secretários de Administração – Alan Leon de Mello, e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Dorval Souza, os mesmos disseram que, conforme o artigo 6º desta Lei, o Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar convênios e parcerias com órgãos e empresas públicas ou privadas, bem como com entidades representativas dos portadores de deficiência física, para a aquisição e implantação dos brinquedos adaptados. “Por isso a Prefeitura estará buscando essas parcerias para que a Lei entre em vigor”, afirmou o secretário de Administração.