Em resposta à nota publicada pelo jornal de Mafra no dia 07/08/2010 sobre o prazo para pintura de faixa horizontal para os transportes escolares, a Guarnição Especial de Mafra se sente no dever de prestar alguns esclarecimentos:

  1. A Polícia Militar não realiza vistoria em transporte escolar. Portanto, não houve liberação de nenhum transporte escolar. Se em alguma fiscalização de trânsito o motorista foi parado e o policial o informou sobre a retirada da faixa adesiva e que no local deveria ser pintada uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico Escolar, em preto, isto foi apenas uma orientação.
  2. Nenhum transporte escolar foi notificado este ano por estar com a faixa adesiva.  Os motoristas abordados foram orientados a pintar seu veículo. Se algum condutor de transporte escolar foi notificado era porque faltava

- algum equipamento obrigatório ou de segurança;

- ou estava  sem o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);

- ou sem as lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanterna de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

- ou sem os cintos de segurança em número igual à lotação e cada passageiro usando corretamente o cinto;

- ou sem ter curso de transporte escolar;

- ou sem a inspeção semestral (que é a vistoria do Inmetro)

- ou sem o  alvará emitido pela Prefeitura Municipal de Mafra.

  1. Nenhum policial militar deu prazo de um dia para o motorista realizar a pintura de seu veículo. O policial já tendo lavrada outas notificações e diante da circunstância momentânea, que o veículo estava transportando passageiros, orientou o condutor para ser adequar ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que entrou em vigor em janeiro de 1998. Portanto, o policial foi bem tolerante ao orientar sobre uma lei que está em vigor a mais de 12 anos e agiu dentro da legalidade do CTB, não recolhendo o veículo de acordo com o artigo 270, § 5º
  2. Em resposta ao motorista que disse: “Não exigiram a pintura na vistoria e agora querem nos cobrar multas?”, como já foi dito, a vistoria não é realizada por nós, Policiais Militares; se a empresa que fez a vistoria e deveria cobrar a pintura não a fez corretamente, a Polícia Militar não pode ser responsabilizada por este erro. A Polícia Militar não cobra multas, apenas lavra a notificação da infração de trânsito, e posteriormente é dado um prazo para recurso ao motorista que acreditar que não cometeu infração, e somente depois disto é aplicada a multa, mas pelo DETRAN.
  3. A pessoa responsável pela reportagem e que afirmou não ter conseguido entrar em contato com o comandante da Polícia Militar poderia ter entrado em contato com qualquer policial militar para esclarecer suas dúvidas sobre o transporte escolar, inclusive pelo Setor de Trânsito.

O veiculo só pode transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em normas do Contran. Compete à Polícia Militar executar a fiscalização de trânsito, respondendo no âmbito de sua competência, objetivamente, por dados causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina está à disposição de todos os cidadãos para quaisquer esclarecimentos sobre o Código de Trânsito Brasileiro e conta com o apoio da população mafrense para juntos fazermos um trânsito seguro e uma sociedade tranquila.