Os eleitores que precisarem votar em trânsito nas Eleições 2010 devem ficar atentos ao prazo final para a solicitação da habilitação do tÃtulo, que termina no dia 15 de agosto. O pedido pode ser feito em qualquer cartório da Justiça Eleitoral mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.
Tendo em vista o término do prazo para a habilitação dos eleitores que desejarem votar em trânsito, a Justiça Eleitoral catarinense irá realizar plantão para esse atendimento. Assim, todos os cartórios eleitorais estarão neste final de semana, dias 14 e 15 de agosto (sábado e domingo), das 14 às 18h, funcionando em regime de plantão.
O eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República, em capitais dos estados ou do Distrito Federal que não sejam o municÃpio de seu domicÃlio eleitoral. O eleitor que fizer a solicitação para votar em trânsito, não precisará justificar o fato de não votar para os cargos de governador, deputado estadual, federal e senador.
O dia 15 de agosto é a data final também para que os eleitores possam alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, caso tenham feito o pedido mas a viagem tenha sido cancelada.
A opção do voto em trânsito pode ser, conforme a necessidade do eleitor, restrita a apenas um turno (1º turno ou eventual 2º turno) ou referente a ambos os turnos (1º turno e eventual 2º turno). Nesse segundo caso, o eleitor pode até optar pelo voto em trânsito em capitais diferentes, sendo, porém, uma capital para cada turno.
Introduzido pela minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) e regulamentado pela Resolução TSE nº 23.215/2010, o voto em trânsito também exige a obrigatoriedade do ato de votar. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu domicÃlio eleitoral de origem. Ele só não poderá apresentar a justificativa na capital que escolheu para votar.
MÃnimo de eleitores
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de, no mÃnimo, 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito e deverão justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.
Em todas as capitais nas quais forem criadas as seções especiais, a Justiça Eleitoral instalará urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos tribunais regionais eleitorais. Os eleitores em trânsito poderão conhecer o seu local de votação em 5 de setembro nos sites do TSE ou do TRE do seu domicÃlio de origem ou da respectiva capital escolhida.
Eleitor deve apresentar tÃtulo mais documento com foto para votar
Nas eleições deste ano será a primeira vez que os eleitores serão obrigados a apresentar o tÃtulo de eleitor acompanhado de um documento oficial com fotografia no momento da votação. A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.
Também serão aceitos pela Justiça Eleitoral, juntamente com o tÃtulo, qualquer documento de valor legal equivalente à carteira de identidade, como: identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Em anos anteriores, o eleitor podia votar apenas com o tÃtulo de eleitor ou então com outro documento oficial.
2a via do tÃtulo de eleitor pode ser retirada até dia 23 de setembro
Outra novidade para o pleito deste ano é que, para votar em 3 de outubro, o eleitor pode retirar a 2a via (reimpressão) do seu tÃtulo em qualquer cartório eleitoral do paÃs até o dia 23 de setembro. Na oportunidade, o tÃtulo será reimpresso com dados idênticos ao do documento extraviado ou inutilizado.
Essa decisão da Corte Superior aconteceu em sessão administrativa, no dia 16 de junho, por proposta da Corregedoria Geral Eleitoral, com o intuito de garantir a plenitude do gozo dos direitos polÃticos ao eleitorado. A legislação anterior previa que quem estivesse fora do seu local de votação tinha somente até 4 de agosto para pedir a segunda via do tÃtulo.
Mas somente podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou solicitaram o tÃtulo eleitoral até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Desse modo, o eleitor quite com suas obrigações eleitorais que se encontrar fora de seu domicÃlio eleitoral poderá requerer a reimpressão de seu tÃtulo, presentes as circunstâncias de extravio ou inutilização até 10 dias antes do pleito.
Na mesma sessão em que o TSE decidiu estender o prazo para pedido de reimpressão do tÃtulo, o tribunal reiterou a obrigatoriedade da apresentação do tÃtulo e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Eleitor com necessidade especial deve comunicá-la até 3 de setembro
O eleitor que tem alguma necessidade especial que o impeça de votar em uma seção eleitoral não-adaptada deve comunicar sua condição à Justiça Eleitoral até o dia 3 de setembro. Essa comunicação pode ser feita pessoalmente no cartório eleitoral ou via internet e é imprescindÃvel a fim de que as medidas sejam possÃveis.
Para fazer o cadastramento via web, o eleitor deverá preencher o Formulário para Indicação de Necessidades Especiais, disponÃvel neste link do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Esse formulário deve ser preenchido conforme os dados constantes no tÃtulo eleitoral.
A Justiça Eleitoral do estado adequará diversos locais de votação para garantir o exercÃcio do voto ao maior número possÃvel de eleitores. Dependendo da necessidade informada pelo eleitor, uma série de providências poderá ser tomada, como disponibilização de fones de ouvido, auxÃlio na locomoção e desvio de escadas ou locais não apropriados. As soluções vão desde a adequação da seção eleitoral até a sua transferência.
