Secretaria Municipal da Administração está aplicando as penalidades previstas em lei e no próprio contrato de serviço, como multa, advertência e suspensão do direito de participar de processos licitatórios.

Em pouco menos de dois meses de contrato, a Prefeitura de Mafra notificou quatro empresas que prestam serviço de transporte escolar e aplicou multas a duas delas. Segundo o procurador de representação judicial do município, Jefferson Luiz Grossl, as duas empresas multadas apresentaram justificativas dentro do prazo legal, porém os argumentos não foram suficientes para impedir a aplicação da multa. “Se após a multa a empresa continuar prestando serviços com veículos irregulares, serão aplicadas as demais sanções contratuais, além das medidas judiciais cabíveis”, explicou. A multa contratual aplicada às duas empresas corresponde à 5% do valor do contrato. A multa também pode chegar a 10% no caso de inexecução total do contrato.

Qualidade

O prefeito Jango Herbst vê o transporte escolar como item fundamental para garantir a qualidade no ensino municipal. “Nosso investimento em educação prevê a prestação de serviço de transporte escolar aos nossos alunos, com segurança, dignidade e conforto. Em Mafra damos a todos a mesma oportunidade de ensino, tanto para os alunos da área urbana quanto rural”, ressaltou.

A Administração Municipal tem fiscalizado e exigido dos prestadores de serviço transporte escolar uma série de obrigações legais que visam o conforto e a segurança dos estudantes transportados. O secretário Municipal de Administração, Allan Leon de Mello, reforçou que a fiscalização é intensa e as empresas que apresentam alguma irregularidade são notificadas. “Se a empresa não apresentar justificativa dentro do prazo previsto, serão imediatamente aplicadas as penalidades previstas em lei e no próprio contrato de serviço, como multa, advertência e suspensão do direito de participar de processos licitatórios. No caso de reincidência, a empresa será declarada inidônea para licitar com a administração pública”, explicou Allan. Ele declarou ainda que as Secretarias da Administração e de Educação e APPs (Associação de Pais e Professores) estão empenhados na fiscalização.

Colaboração

O contrato entre Prefeitura e empresas prevê a execução dos serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações impostas, com veículo em perfeitas condições de trafegabilidade e segurança. “Dos casos analisados, constatamos irregularidades e tomamos as devidas providências”, disse Jefferson Luiz Grossl.

Para ele, uma forma de coibir este tipo de ação por parte das empresas prestadoras de serviço de transporte escolar é contar com a colaboração de pais e alunos usuários do transporte. “Se os pais ou alunos se sentirem prejudicados ou constatarem que o veículo não tem segurança, devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação ou com a Ouvidoria do município”.