Seguradoras não podem mais obrigar consumidores a efetuarem reparos em oficinas credenciadas

Publicado por Gazeta de Riomafra - 26/09/2010 - 20h44

Santa Catarina é o único estado brasileiro que adota esta prática. Fenabrave/SC apóia Lei proposta pelo deputado Kennedy Nunes contra a obrigatoriedade da realização de serviços em oficinas indicadas pelas seguradoras. Entidade diz que a ação inibe a liberdade do consumidor

Quando um sinistro envolve um veículo que tem seguro, a seguradora indica em quais oficinas mecânicas o segurado pode realizar os reparos. Este era o procedimento adotado até maio de 2010 em Santa Catarina. Agora não é mais assim. Um projeto de Lei apresentado pelo deputado Kennedy Nunes (PP) e promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merisio (DEM), determina que, em Santa Catarina, o consumidor tem o direito de escolher em qual estabelecimento quer levar o seu veículo. O projeto tem o apoio da Federação Nacional da Distribuição de Veículos em Santa Catarina (Fenabrave/SC).

Sérgio Ribeiro Werner, presidente da entidade, comenta que a definição pelas seguradoras do local para um veículo sinistrado ser reparado, fere o Direito do Consumidor. “Este tipo de venda casada prejudica a liberdade de escolha do segurado, que pode querer levar o seu veículo em uma oficina de confiança para efetuar os reparos”, afirma o executivo.

Segundo Kennedy Nunes, outros estados brasileiros já entraram em contato para levar a Lei, que hoje só é válida em Santa Catarina, para suas regiões. “Esta Lei é como se fosse um trem descendo em alta velocidade: irá ao Congresso Nacional e todos os consumidores brasileiros terão direito de escolher os estabelecimentos onde levar seus veículos”, disse o político.

O texto da Lei aprovada

Veja alguns aspectos da Lei 15.171 de 11 de maio de 2010:

– É vetado às seguradoras impor aos consumidores os estabelecimentos reparadores ou prestadores de serviços como condição da reparação do dano;

– As seguradoras têm o dever de comunicar aos clientes desta liberdade de escolha através do atendimento quando a ocorrência acontecer;

– Nos contratos de seguro é necessária uma cláusula informando que a opção pelo estabelecimento pode ser do consumidor;

– Também fica proibido às seguradoras oferecerem qualquer tipo de benefício para que o segurado opte por um centro de serviços ou outro.

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