Mais uma vez Mafra vem sofrendo com vandalismo. Dessa vez, o alvo foram as bocas de lobo das ruas da Vila das Flores. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, equipe da Prefeitura tem trabalhado nas ruas do bairro, desde junho, realizando trabalhos de drenagem.

O que se constata diariamente, segundo avaliação da Secretaria, é a depredação das bocas de lobo (proteção de bueiros que funciona como tampa). A forma mais comum é o entupimento por meio de tijolos e entulhos, extravio das barras de ferro que compõem a grade e danos no cimento fresco. De acordo com dados da Secretaria, do início dos trabalhos até hoje, já tiveram de ser refeitas 13 bocas de lobo no bairro.

Palavra de morador

Edgard Gonzart, mecânico industrial aposentado, e sua esposa, Vera Lúcia Pereira de Souza, do lar, residentes na Avenida das Rosas, relatam um caso recente de vandalismo. “Na terça-feira, 11, foi realizado o conserto do bueiro. No dia seguinte, este já estava danificado, sem grade e cheio de tijolos”, contaram. Eles disseram ainda que as lâmpadas de iluminação pública também são vítimas do vandalismo. “Os vândalos atiram pedra para quebrar a lâmpada, por diversão. Quem sofre com isso são eles mesmos e os outros moradores que ficam no escuro”, explicou o aposentado.

Apelo

A Prefeitura de Mafra vem apelando para que a população adote atitudes responsáveis, como denunciar os atos de destruição do patrimônio público (praças, monumentos e demais logradouros públicos). Para o município não é viável ficar reparando danos causados por vandalismo, pois, segundo a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, o valor gasto com a substituição de materiais para recuperar bueiros poderia ser revertido para outras melhorias.

Crime contra o patrimônio público

O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV, em seu artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município. O Código Penal diz que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.