Após Reinaldo Afonso Pereira, ter o seu registro de candidatura a prefeito negada pelo TRE, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 31/08/12, tentando reverter a situação e conseguir o registro de sua chapa a majoritária. Até o fechamento de nossa edição ainda não novidade no caso.

Entenda o caso

Após as convenções municipais, o ex-prefeito Reinaldo Afonso Pereira registrou sua candidatura a prefeito municipal. Na fase de impugnação, a Coligação Experiência e Renovação pediu o indeferimento da mesma, o Ministério Publico também deu o parecer pelo indeferimento do registro de sua candidatura, entendendo-se que a Câmara rejeitou suas contas de 2006, na época em que o mesmo foi prefeito.  O Juízo da 11ª Zona Eleitoral, deferiu o registro de candidatura de Reinaldo ao cargo de prefeito, por entender insuficientes os elementos nos autos que poderiam comprovar ato de improbidade administrativa e dolo do agente, conforme os requisitos exigidos pelo artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

A Coligação “Experiência e Renovação” então, recorreu da sentença ao TRE, alegando que todos os requisitos estão presentes, pois as contas do ex-prefeito Reinaldo foram rejeitadas pelo Poder Legislativo, que é o órgão competente para julgá-las e que a decisão é irrecorrível. Apontaram também que o dolo genérico é o exigido nos casos de improbidade administrativa, e foi devidamente demonstrado nos autos, pois Reinaldo deixou de fazer licitação pública, não aplicou o mínimo em educação pública, não exerceu a capacidade tributária plena e não fez a retenção do IRPF do vice-prefeito. Alegaram também que os vícios apontados são insanáveis e que não há provimento judicial suspendendo ou anulando a decisão da Câmara Municipal.

No último dia 22 de agosto, o TRE julgou o recurso e por unanimidade negou o registro de candidatura a Reinaldo Pereira ao cargo a candidato a prefeito de Campo do Tenente, bem como indeferiu o registro da sua chapa majoritária.

Como ainda cabe recurso, o ex-prefeito Reinaldo recorreu ao TSE no último dia 31/08/12, na tentativa de derrubar a decisão da corte paranaense e reverter a situação. O recurso é de número 55.951 e até o momento o TSE não apreciou o caso. Quando houver o julgamento do feito, noticiaremos aqui na Gazeta. Segundo informações extraoficiais o recurso poderá ser julgado ainda antes das eleições de 07 de outubro.