JANEIRO

1

A partir desta data, é obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições de 2012 na Justiça Eleitoral. Fica também proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em execução. Entidades nominalmente ligadas a candidatos ficam impedidas de executar ações sociais.

ABRIL

7

Técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público poderão acompanhar fases de especificação e de desenvolvimento das urnas eletrônicas.

10

Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, não é permitida revisão da remuneração dos servidores públicos que exceda a inflação do ano da eleição.

MAIO

9

Último dia para o eleitor requerer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título; prazo final para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

JUNHO

5

Último dia para Justiça Eleitoral enviar aos partidos a relação dos devedores de multa eleitoral, que embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

10

A partir desta data, é permitida a realização de convenções para definir coligações e escolher os candidatos às eleições. Emissoras de rádio e TV passam a ficar proibidas de transmitir programa comentado ou apresentado por candidato.

30

Último dia para a realização de convenções para definir coligações e escolher os candidatos às eleições.

JULHO

1

A partir desta data, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão. Emissoras ficam proibidas de dar tratamento privilegiado, ainda que em forma de reportagens, a candidatos.

6

A partir desta data, será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. Também será permitida a propaganda eleitoral pela internet.

7

A partir desta data é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público exceto em casos de cargos comissionados ou de confiança. Os aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho podem ser nomeados. A partir da data também ficam vedadas a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações e a participação de quaisquer candidatos em inaugurações.

9

Prazo final para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção especial comunicar suas restrições e necessidades.

10

Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

18

Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros. Também é o prazo final para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.

29

Último dia para que os títulos dos eleitores que pediram o documento ou a transferência de domicílio estejam prontos.

31

A partir desta data, até o dia do pleito, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de TV até 10 minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções aos eleitores.

AGOSTO

3

Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a mesa receptora.

5

Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.

6

Data em que os partidos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório com recursos recebidos para financiamento da campanha – não é preciso divulgar nomes dos doadores.

12

Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda dos partidos ou coligações no horário eleitoral. Último dia para eleitor que estiver ausente do domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno querer habilitação para voto em trânsito para presidente e vice. É necessário indicar a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

21

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

SETEMBRO

4

Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica no dia da eleição.

7

Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição, alteração de dados ou de transferência de domicílio.

12

Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

17

Prazo para instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas.

22

Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

27

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

OUTUBRO

2

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante.

4

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

5

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

6

Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.

7

Dia das Eleições. Horário de votação vai das 8h às 17h.

8

Data a partir da qual, depois de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, nos locais onde houver segundo turno. Será permitida também a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

9

Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

12

Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados.

13

A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante. Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno.

26

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão. Também é o 3. úlltimo dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite.

27

Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões públicas, como carreatas, entre 8h e 24h.

28

Dia do segundo turno. Votação das 8h às 17h.

30

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

31

Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

NOVEMBRO

2

Último dia para o juízo eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito em segundo turno.

3

Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

6

Prazo final para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

16

Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos.

27

Último dia para a retirada da propaganda eleitoral; prazo para candidatos que concorreram no 2º turno encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas; prazo para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa.

DEZEMBRO

6

Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa.

11

Publicação do julgamento das contas dos candidatos eleitos.

19

Último dia para a diplomação dos eleitos.

27

Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar justificativa.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)