O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na quarta-feira (26), por unanimidade, modificar sentença da 38ª Zona Eleitoral de Itaiópolis, para retirar o direito de resposta obtido pela candidata à Prefeitura de Itaiópolis, Marlete Arbigaus (PP), pelo candidato a vice-prefeito Paulo Mirelk (PSD) e pelos candidatos a vereador Leandro Rui Kuiawski (PP) e Alcides Niezkar (PSD), contra propaganda eleitoral da coligação “O Povo no Poder” (PT, PTN, PSC e PR). Da decisão, disponível no acórdão nº 27.606, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A mensagem veiculada  nos dois horários de propaganda eleitoral gratuita no rádio,  falou que os vereadores de Itaiópolis teriam gastado mais de R$ 620 mil em diárias. Na representação ajuizada em 1º grau, os candidatos do PP e do PSD alegaram que a propaganda é inverídica e teria ofendido a candidata a prefeita e o candidato a vice, os quais atualmente detêm o cargo de vereador.

No recurso ao TRESC, a coligação “O Povo no Poder” argumentou que a propaganda não faz referência a qualquer candidato específico e o texto se limita apenas a criticar os “gastos exorbitantes” da Câmara Municipal com diárias.

O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, votou por dar provimento ao recurso, explicando que a crítica não busca atingir a vida privada dos candidatos, limitando-se a analisar a atuação deles como agentes públicos. O relator determinou ainda que o tempo de um minuto concedido na sentença seja devolvido à coligação recorrente caso a resposta já tenha sido divulgada.

“A propaganda ora discutida traz crítica política, normal ao embate eleitoral e salutar à democracia, não revelando os requisitos necessários para a concessão de direito de resposta”, concluiu o relator.