Ação impetrada pela Coligação “Experiência e Renovação”, foi acatada pela Justiça eleitoral, e o ex-prefeito Reinaldo Afonso Pereira, está considerado inelegível.

Conforme o Acórdão 43.668, o “Registro de candidatura. Inelegibilidade da alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/1990. Responsabilidade Fiscal. Indeferimento da chapa. Ocorre a inelegibilidade do artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, mormente quando as contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, são rejeitas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Desta forma os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, acordaram em dar provimento ao recurso, para “indeferir o registro de candidatura de Reinaldo ao cargo de prefeito de Campo do Tenente”.