Após o candidato a prefeito pela Coligação Tradição, Confiança e Trabalho Reinaldo Afonso Pereira, ter seu registro de candidatura negada por unanimidade pelo TRE do Paraná, recorreu a Brasília para o TSE. Desta vez, segundo parecer da vice procuradora Geral Eleitoral, Sandra Curreau, emitido no último dia 19 de setembro, o recurso protocolado por Reinaldo está fora do prazo, sendo assim não merece ser conhecido, pois o acórdão que julgou os embargos de declaração interposto por Reinaldo, foi publicado no dia 27/08/12, porém um novo recurso, conhecido como “recurso especial”, só foi protocolado no dia 31/08/12, um dia após o prazo legal, estabelecido pela legislação eleitoral. Sendo assim, a defesa de Reinaldo teria perdido o prazo para interpor o recurso especial.

Mesmo que o recurso não fosse intempestivo (fora do prazo), a procuradora diz que o mesmo não merece prosperar, destaca em sua análise, várias pontos elencados na defesa. Entre elas, de que Reinaldo enquanto prefeito, teria agido com “dolo” ao optar for fracionar aquisições de produtos, com a clara finalidade de não realizar licitações, o que evidencia “…vontade suficiente em desobedecer à lei”.

Reinaldo teve suas contas de 2006, rejeitadas pela Câmara, motivo que originou o questionamento na Justiça Eleitoral quanto ao registro de sua candidatura.

A Câmara rejeitou as contas de 2006, baseada no parecer do Tribunal de Contas do Paraná, que detectou diversas irregularidades, entre elas, realização de despesas sem licitação, ou sem indicação de processo de dispensa da mesma, o que originou a discussão da insanabilidade ou não das contas daquele ano, bem como sua condição de elegibilidade.

A procuradora enalteceu que: “…o descumprimento da lei das licitações, representa vício de natureza insanável, presente a má gestão do dinheiro público e consequente violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade, as instituições regentes da administração pública”. Rechaçando assim a argumentação de que as contas de Reinaldo não eram insanáveis.

Também discordou a procuradoria das alegações da defesa de Reinaldo, de que a Corte Paranaense não teria analisado os requisitos necessários à configuração de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I “g”, da LC 64/90.

Agora resta a ao TSE decidir o destino político de Reinaldo Pereira, nesta eleição. O processo está nas mãos do ministro/relator Dias Toffoli. Até o fechamento de nossa edição, ainda não havia sido marcada a data da sessão do julgamento de Reinaldo.

A Gazeta continuará acompanhando o caso, e quando houver qualquer desdobramento, informaremos aos nossos leitores e eleitores de Campo do Tenente.