O Instituto de Previdência recebeu no dia 18 de outubro de 2013, oficio de nº 15.993/13 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, determinando a anulação de ato de aposentadoria – APE – 10/00575605. Trata-se de uma aposentadoria concedida em 16 de Abril de 2010, pela gestão anterior do IPMI.
Uma das exigências do Tribunal de Contas para a concessão de um benefÃcio de aposentadoria é a certidão de tempo de contribuição original. E foi essa a irregularidade apontada neste processo de aposentadoria, pelo TCE-SC, determinando a anulação do registro do ato de aposentadoria no prazo de trinta dias, a contar de 30 de outubro de 2013.
A presidente do IPMI, Kelly Marise Witt Mirek e a assessoria jurÃdica do IPMI estão tentando reverter à situação da servidora aposentada, buscando uma maneira em que a servidora possa ter seu direito de defesa e prorrogação de prazo junto ao Tribunal de Contas, para que a referida aposentada pudesse ir em busca do documento original, pois a mesma hoje reside fora do municÃpio de Itaiópolis.
O Instituto de Previdência teve um caso parecido no inÃcio da gestão atual do IPMI, mais precisamente em abril de 2011, a atual presidente do IPMI, recebeu do Tribunal de Contas de Santa Catarina, determinação para anular ato de aposentadoria, APE- 10/00142407, de 01/09/2008, por erro na contagem de tempo de contribuição da servidora na ocasião da concessão do benefÃcio.
Referente a esta anulação, o IPMI responde até o presente momento, processo na justiça, pois a servidora tem todos os direitos que a constituição prevê e segundo a atual presidente do Instituto de Previdência, está pagando pelos erros da gestão anterior do IPMI.
