TRE mantém desaprovadas contas de 2010 do PMDB de Itaiópolis

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 18/02/2012 - 12h59

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última quarta-feira (15), por unanimidade, manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do PMDB de Itaiópolis e a determinação do recolhimento de R$ 11.858,00 ao Fundo Partidário, referente à arrecadação de recursos oriundos de fonte vedada. Por maioria de votos, ficando vencido o juiz Gerson Cherem II, o Pleno também resolveu reduzir, de ofício, o período de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses. Da decisão, cabe recurso ao TSE.

A prestação do diretório municipal foi rejeitada inicialmente pelo juízo da 38ª Zona Eleitoral (Itaiópolis), pois a sigla obteve recursos por meio de doações, no total de R$ 11.858,00, de pessoas físicas investidas em cargos de direção e chefia na prefeitura.

No recurso ao TRESC, o PMDB de Itaiópolis alegou que as doações foram de valor pequeno e ocorreram de maneira espontânea, não havendo a criação de cargos comissionados na prefeitura com o objetivo de arrecadar contribuições. O diretório pediu a aprovação das contas ou, então, a permissão de devolver o valor citado aos doadores.

O relator no Tribunal, juiz Nelson Maia Peixoto, declarou no seu voto que, “embora cada contribuição, quando individualmente considerada, possa ter sido de valor pequeno, quando somadas perfazem valor de grande monta”. Ele ressaltou que pouco importa se as doações foram voluntárias ou não, “pois, desde que, do ponto de vista legal, o doador seja considerado autoridade, vigora a proibição”.

O magistrado também destacou que as arrecadações provenientes dessas doações compõem quantia não irrisória e não é possível relevar a falha, que é grave e resulta na desaprovação das contas e, consequentemente, na suspensão do repasse dos recursos do fundo.

“Por fim, no que tange ao requerimento do recorrente para ver afastada a determinação de recolhimento, ao Fundo Partidário, do montante de R$ 11.858,00, oriundos das doações em comento, para que o valor seja devolvido aos respectivos doadores, entendo que tal pedido não pode ser acolhido”, concluiu Peixoto.

A decisão da Corte pode ser vista no Acórdão nº 26.392.

 

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