TSE determina reintegração de Alcides Nieckarz ao cargo de vereador em Itaiópolis

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 14/10/2013 - 16h50

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Antônio Dias Toffoli, no último dia 08 de outubro, em decisão provisória, concedeu medida liminar para reintegrar Alcides Nieckarz (PSD) ao cargo de vereador no município de Itaiópolis.

Alcides havia sido cassado por decisão da Justiça Eleitoral de Itaiópolis, por denuncia do Ministério Público Eleitoral da Comarca. A acusação do MP contra o parlamentar foi captação ilícita de sufrágio, que significa compra de votos no último pleito eleitoral.

O vereador acusado e cassado pela Justiça fez recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da capital do estado. Em decisão liminar (provisória) um desembargador do TRE concedeu liminar, que reconduziu Nieckarz ao cargo de vereador. Entretanto, a corte de justiça do TRE quando em análise do mérito do processo julgou procedente a cassação do mandato, mantendo assim a decisão da justiça Eleitoral de Itaiópolis. O processo foi julgado procedente por sete votos favoráveis. Sendo assim, a liminar então concedida foi afastada e Alcides perdeu novamente seu mandato na Câmara.

O vereador Alcides apelou em recurso ao TSE. Ele aguardou a decisão da Suprema corte por cinco dias contados da data de sua saída do cargo de vereador.

No recurso ao TSE, o vereador sustentou a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e julgados do TSE quanto à necessidade de se proceder a análise do potencial lesivo da compra de votos. Segundo a alegação de Alcides no recurso ao TSE, a decisão do TRE firmou-se com a orientação de que para procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) não mais se faria necessário o exame da potencialidade, e o egrégio TSE entende imprescindível averiguar se as condutas tiveram potencialidade de influenciar no resultado da eleição.

O ministro Dias Toffoli, em decisão provisória, disse que o acórdão do TRE de Florianópolis julgou procedente a AIME com fundamento na prática de compra de votos sem examinar se houve ou não potencialidade das condutas para afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.

O ministro Toffoli argumentou em sua decisão que existem precedentes do TSE que são favoráveis a analise do potencial lesivo, portanto, esses precedentes são favoráveis ao vereador Alcides Nieckarz, uma vez que a Justiça de Itaiópolis não analisou essa situação e o TRE também não suscitou quando do julgamento da cassação do mandato do vereador.

Sendo assim, o ministro Dias Toffoli concedeu a liminar para reintegrar Alcides ao cargo de vereador, suspendendo temporariamente o acórdão do TRE de Santa Catarina. O mérito do processo ainda será julgado pelos sete Ministros do TSE. A suprema corte da Justiça Eleitoral (TSE), quando analisar o mérito do processo, não vai apurar se houve ou não a compra de votos, mas a questão do direito e de interpretação das leis. Os ministros entrarão a fundo na potencialidade que é um ato (compra) ou beneficio supostamente oferecido por Alcides em troca de votos e se isso foi capaz de mudar ou influenciar o resultado da última eleição.

O vereador Alcides responde também a um processo crime, no qual ele também foi condenado pela Justiça Eleitoral de Itaiópolis. Nesta condenação ele deve prestar serviços comunitários. Segundo o cartório eleitoral de Itaiópolis, o vereador também fez recurso desta condenação ao TRE de Florianópolis.

O julgamento do mérito do processo contra Alcides pelo TSE deve acontecer no próximo ano. Dependendo do entendimento da suprema corte, o parlamentar poderá ser absolvido o cassado do cargo definitivamente.

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