A Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Itaiópolis decretou no último dia 12 de março, terça-feira, a cassação do mandato do Vereador Alcides Nieckarz (PSD), em face da corrupção prevista no art. 14, § 10, da Constituição da República, na modalidade de captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997. Tendo em vista os efeitos imediatos do decreto de cassação, o juiz eleitoral de Itaiópolis determinou à mesa da Câmara de Vereadores do município o cumprimento imediato da decisão. Sendo assim, até que haja decisão contrária de segunda instância da Justiça Eleitoral (TRE), caso o vereador recorra da decisão, ficará sem o cargo na Câmara. A presidência do legislativo deve, imediatamente, observar o regimento interno da casa e as leis municipais para fazer a convocação do suplente de Alcides. Segundo informações da Câmara, o suplente de Alcides é o vereador Leandro Ruy Kuyavski (PP). Por outro lado, o vereador Alcides poderá apelar da decisão para a corte do TRE na capital e caso consiga justificar que não cometeu os atos da acusação poderá ser reintegrado ao mandato de vereador, ainda cabendo recurso a ambas as partes ao TSE em Brasilia, o que provavelmente poderá ocorrer.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada pela promotoria eleitoral de Itaiópolis. O representante ministerial sustentou em síntese, que: o impugnado Alcides Nieckarz foi eleito vereador pelo Partido Social Democrata – PSD, de Itaiópolis e diplomado no dia 12.12.2012; durante a campanha eleitoral, o impugnado visitou a casa da eleitora Verenice Aparecida Partala, oferecendo a ela a importância de R$ 150,00, em troca de seu voto; também durante a campanha, o impugnado visitou o eleitor Aldomar Machado, ofertando a ele a importância de R$ 200,00, igualmente em troca de seu voto; também um primo de Aldomar Machado, João Alves de Lima, recebeu do impugnado a quantia de R$ 600,00, igualmente em troca de voto; após, a diplomação a eleitora Verenice Aparecida Partala encaminhou à Promotoria de Justiça Eleitoral expediente no qual noticiou os fatos; em depoimentos colhidos na promotoria, as alegações foram confirmadas tanto por ela quanto por Aldomar Machado; com esses procedimentos, segundo MPE, o impugnado infringiu o art. 41-A da lei n. 9.504/1997.
Nos termos do § 10, do art. 14, da Constituição da República, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; aduziu o promotor ainda que a captação ilícita de sufrágio sem dúvida se configura ato de corrupção, servindo de suporte também para ação de impugnação de mandato eletivo – AIME, cujo prazo decadencial é de 15 dias, contados da diplomação.
Notificado em 07/01/2013, o vereador Alcides Nieckarz (PSD) apresentou defesa em 10/01/2013. O parlamentar aduziu, preliminarmente, que a representação por captação ilícita de sufrágio é intempestiva porquanto deveria ter sido proposta até a data da diplomação, nos termos do art. 41-A, § 3º, da lei n. 9.504/1997 e do art. 21 da resolução TSE n. 23.367/2011. No mérito, asseverou que: o impugnado nunca praticou corrupção eleitoral ou captação ilícita de sufrágio; não há prova do dolo, consistente no especial fim de agir, nos termos do art. 41, § 1º, da lei n. 9.504/1997; alegou não haver qualquer prova robusta, incontroversa e inconteste que indique que Alcides ofertou valores em troca de voto e fundamente sua cassação, como áudios, vídeos ou fotos; também alegou que acusação foi baseada em depoimentos corrompidos e comprometidos de eleitores ligados diretamente à candidatura do primeiro suplente do impugnado, Leandro Ruy Kuyavski e que a denúncia foi redigida pela senhora Verenice, parente do senhor Aldomar e vizinha do suplente do impugnado; acrescentou também que senhora Verenice possuía placas do candidato Leandro Kuyavski em seu imóvel; finalmente relatou que a senhora Verenice fundamentou sua denúncia em um suposto e-mail que sequer foi colacionado aos autos.
Em audiência realizada no dia 22/02/2013, foram ouvidas as testemunhas Aldomar Machado, Verenice Aparecida Partala, Aurélio Sebastião Celeste, João da Silveira, Raul Veiga, Eraldo Martins, Alziro Schlocobier e Roberto Penkal.
Em nova audiência, realizada no dia 28/02/013, foram inquiridas as testemunhas: Israel Arbigaus, Ilma Terezinha Partala e Jair Celso Kuyavski. Para completar a instrução, o juiz eleitoral de Itaiópolis determinou na audiência o apensamento dos autos da prestação de contas do candidato Leandro Ruy Kuyavski.
Depois das alegações finais do Ministério Público Eleitoral e do vereador Alcides Nieckarz, em face de todo o exposto, o juiz eleitoral de Itaiópolis julgou procedente a ação de Impugnação de mandato eletivo para decretar a cassação do mandato do Vereador Alcides Nieckarz, em face da corrupção prevista no art. 14, § 10, da Constituição da República, na modalidade de captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997. O processo na integra, inclusive com os depoimentos das partes está disponível no site do TRE. Qualquer cidadão pode consultar. Basta acessar www.tre-sc.gov.br. O número do processo é 430-40.2012.6.24.0038, ou pode ser consultado pelo nome do próprio vereador Alcides Nieckarz, que deverá recorrer da sentença no TRE.

gazolina, tijolos, patrola, pinga pode
o que não pode é dineheiro mesmo
Se essa moda pega Itaiópolis fica sem nenhum vereador !
Que maldade……….fizeram c pobrezito.!!
E agora José ?