Aldo poderá retirar ‘moratória do desmatamento’ do Código Florestal

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 02/04/2011 - 11h12

Segundo o relator, representantes dos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente não fazem oposição a essa medida

O relator do Projeto de Lei 1876/99, que altera o Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), confirmou nesta quinta-feira que poderá retirar do seu substitutivo a chamada ‘moratória do desmatamento’. O artigo prevê um período de cinco anos no qual não seria permitido o corte raso de floresta nativa para a abertura de novas áreas agropecuárias. O deputado explicou que a mudança foi pedida pelos governadores de vários estados, como Bahia, Piauí, Maranhão, Tocantins e Mato Grosso. Aldo afirmou que a medida não vai acelerar o desmatamento. Segundo Aldo, representantes dos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente não fizeram oposição a essa medida. “Ao retirar a moratória, não se está permitindo qualquer tipo de desmatamento, mas apenas aquele autorizado pela lei e pelo respectivo licenciamento do órgão ambiental”, assinalou.
O deputado também está disposto a acatar a sugestão de agricultores familiares quanto a uma redução ainda maior das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios. O relatório de Aldo Rebelo reduz a APP dos atuais 30 para 15 metros, no caso dos pequenos rios e córregos de até 5 metros de largura. O deputado já admite reduzir essa APP para 7,5 metros, apesar da oposição do governo e dos ambientalistas.
“A princípio, o Ministério do Meio Ambiente não concorda com essa proposta defendida pelos agricultores familiares, a Contag e as federações de trabalhadores na agricultura de, mediante a autorização de órgão ambiental e apenas para efeito de recomposição daquilo que já está em uso, essa margem seja reduzida em mais 50%

Averbação da reserva legal

Aldo Rebelo também defendeu a simplificação da averbação da reserva legal, tema que será discutido com o grupo de deputados que analisa mudanças no relatório do novo código. Em vez de um processo formal em cartório, o deputado é favorável a uma averbação apenas declaratória. “Vou defender, junto à câmara de negociação, que a averbação seja um ato declaratório ao órgão ambiental e não ao cartório. Ninguém precisa declarar Imposto de Renda no cartório. A reserva legal deve ser declarada ao órgão ambiental, que tem o direito de desconfiar da informação e fazer um procedimento para verificar se isso corresponde ou não à verdade.”
O relator acrescenta que “não se pode tratar o agricultor como suspeito, enquanto os bancos, as multinacionais e outras atividades são tidas como atividades de boa fé. Ou é boa fé para todo mundo ou bota todo mundo no cartório para registrar tudo o que o governo exige como registro”.
Aldo Rebelo acredita que já existe consenso em torno de 90% do seu relatório. Os pontos em que a negociação não for possível serão decididos na votação da matéria em Plenário. A data da votação ainda não foi marcada.
Os produtores rurais querem que seja aprovada a urgência na votação do substitutivo ao código, principalmente porque no dia 11 de junho deste ano vence o prazo dado pelo decreto 7.029/09 para que os proprietários rurais averbem suas reservas legais. Caso contrário, serão autuados pelos órgãos ambientais.

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