A Câmara de Vereadores de Itaiópolis apreciou e votou, na última sessão ordinária, realizada dia 29 de julho, projeto de lei que autoriza concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao patrimônio do municÃpio de Itaiópolis a empresa Itaplast – Indústria e Comércio de Plásticos novos e reciclados. O referido projeto, depois de lido, recebeu pareceres favoráveis das comissões técnicas que o analisaram. O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade de votos.
Alguns vereadores se manifestaram, quando o projeto estava em discussão no plenário. Os que se manifestaram desejaram sucesso no investimento da empresa, que deve acontecer nos próximos meses. Segundo alguns vereadores, a empresa Itaplast deve fazer um alto investimento financeiro no municÃpio, gerando assim empregos.
Os diretores e proprietários da empresa acompanharam todo o trâmite do projeto, desde a sua entrada na casa de leis. E na última segunda-feira, 29, eles estavam novamente na Câmara. Os proprietários comemoraram o resultado da votação e a aprovação do referido projeto. A Gazeta de Itaiópolis publicou nos últimos dias matérias que tratavam desse assunto.
Mas, mesmo depois de o projeto ser aprovado pelo poder legislativo de Itaiópolis, ainda corre na justiça o processo contra o municÃpio e o prefeito, onde a justiça local deverá nos próximos dias julgar o mérito da ação. A Gazeta de Itaiópolis vai acompanhar o caso, até seu desfecho final. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Comarca de Itaópolis, nesta última semana ainda não havia decisão judicial final sobre o mérito da ação.
Entenda o caso
Segundo decisão da justiça de Itaiópolis, prolatada no último dia 26 de junho, o juiz de direito da comarca em decisão liminar suspendeu os efeitos do Termo de Concessão firmado entre o MunicÃpio de Itaiópolis e a empresa Itaplast – Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Novos e Reciclados Ltda.
A ação popular com pedido de liminar foi aforada por Edinei Kuchller em face do prefeito Gervásio Uhlmann e do municÃpio de Itaiópolis. Segundo o autor da ação, através de termo de concessão de direito real de uso, o chefe do Executivo Municipal concedeu o uso gratuito do imóvel constante na matrÃcula n. 15.028, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaiópolis, à empresa Itaplast Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Novos e Reciclados, sendo que o objeto concedido (um galpão em alvenaria) destina-se exclusivamente para uma unidade da empresa concessionária e por prazo indeterminado.
Segundo o proponente da ação, Edinei Kuchller, o municÃpio representado pelo prefeito não observou o procedimento legal com vistas a garantir a proteção do patrimônio público, sendo que, no caso em discussão, não houve a necessária licitação para concessão de uso deste bem público por um particular, conforme comprova a inexistência de qualquer informação a esse respeito junto ao site do municÃpio de Itaiópolis.
Depois deste suposto equivoco a administração municipal enviou a Câmara de Vereadores o projeto, na esperança de que seria aprovado, para então a empresa Itaplast começar a usufruir o imóvel do municÃpio.
