Câmara de Itaiópolis recebe calendário eleitoral para as eleições de 2012

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 22/07/2011 - 22h29

A Câmara de Vereadores de Itaiópolis recebeu o calendário eleitoral para as eleições municipais de 2012. A remessa contendo todas as datas que foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi encaminhada pelo Cartório Eleitoral de Itaiópolis. O plenário do TSE aprovou o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012, o qual foi publicado no dia 8 de julho de 2011 no Diário da Justiça Eleitoral. O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1° turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver necessidade de 2° turno. Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios brasileiros. O calendário eleitoral na íntegra (resolução n° 23.341) pode ser acessado no site do TSE (www.tse.jus.br). As principais datas a serem observadas por eleitores, políticos e entidades são as seguintes:

7 de outubro de 2011: até essa data, todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE e também todas as pessoas que pretendam concorrer a algum cargo devem estar com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.

1º de janeiro de 2012: a partir desse dia os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos relativos às eleições ou candidatos na Justiça Eleitoral, sob pena de multa. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais. Ficam também proibidos os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

10 de abril de 2012: Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

9 de maio de 2012: Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, alteração ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.

26 de maio de 2012: Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.

10 de junho a 30 de junho 2012: Período em que é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador. Nesse período, emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

1º de julho de 2012: Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir dessa data, fica proibido às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, transmitir, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

5 de julho de 2012: Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador. A partir dessa data, os Cartórios Eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão.

6 de julho de 2012: Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. A partir desse dia, os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas e podem divulgar propaganda eleitoral na internet.

18 de julho de 2012: Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos. Também é o último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

6 de agosto de 2012: Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

8 de agosto de 2012: Último dia para a designação da localização das Mesas Receptoras, bem como nomeação dos membros das Mesas Receptoras que irão trabalhar nas eleições.

21 de agosto de 2012: Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2 de setembro de 2012: Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

6 de setembro de 2012: Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

2 de outubro de 2012: Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

4 de outubro de 2012: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como para a realização de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas. Esse é também o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.

5 de outubro de 2012: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

6 de outubro de 2012: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. Esse também é o último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos

7 de outubro de 2012 – Domingo: Data em que se realiza a eleição, com início da votação às 8 horas e término às 17 horas.

28 de outubro de 2012: Data em que será realizado o 2º turno das eleições nos municípios onde houver. Só pode haver 2º turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

6 de dezembro de 2012: Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

11 de dezembro de 2012: Último dia do prazo para a publicação da decisão do Juízo Eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.

19 de dezembro de 2012: Último dia para a diplomação dos eleitos.

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