Câmara rejeita por oito votos prestação de contas da Prefeitura relativas a 2008

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 11/06/2011 - 11h27

A Câmara de vereadores de Itaiópolis seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e rejeitou as contas do município de Itaiópolis por 8 votos a 1. O ex-prefeito Ivo Gelbcke, ordenador das despesas de 2008 não compareceu a Casa, para tentar convencer os parlamentares a derrubar o parecer do TCE. Pelo menos 12 irregularidades foram apontadas no relatório

Não obstante a reprovação das contas da Prefeitura de Itaiópolis, no exercício de 2007, época em que o município era governado por Ivo Gelbcke, novamente, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) recomendou também a rejeição das contas do exercício de 2008, também mandato de Gelbcke. Mas, como o tribunal não dá o veredito final (apenas analisa e recomenda), mas sim a Câmara de vereadores, que tem poder de aprovar ou rejeitar as contas de qualquer prefeito, a sessão da última segunda-feira, 06, foi exclusiva para discussão e votação das contas do exercício de 2008. Mais uma vez, o ex-prefeito Ivo ordenador das despesas da época teve as contas rejeitas pelo Legislativo por unanimidade de votos. Na Câmara de Itaiópolis, quem analisou a matéria foi a comissão técnica de Finanças, Orçamento e Contas do Município presidida por Orlando Zwarzerski (PSDB). A comissão é formada pelo presidente e mais dois membros. A decisão da comissão foi seguir o parecer do TCE e recomendar a rejeição das contas de 2008. A matéria, ao ser colocado para discussão do plenário da casa de Leis, não houve manifestações. A votação foi secreta, em urna especifica. Oito dos nove parlamentares votaram pela rejeição das contas, entendendo e acatando o parecer do TCE. O ex-prefeito Ivo foi notificado pela Câmara, sobre a votação da última semana. Ele não compareceu e também não mandou representante para argumentar sobre a prestação de contas. Se participasse da discussão, teria até 20 minutos na tribuna livre para tentar reverter o voto dos vereadores e derrubar o Decreto Legislativo de reprovação das contas. A sessão da Câmara da última segunda foi exclusiva para tratar das contas do município referente a 2008. O resultado da votação será encaminhado para o TCE. O Ministério Público da Comarca também será comunicado sobre a rejeição das contas de 2008, do ex-prefeito Gelbcke.

Irregularidades apontadas no relatório do TCE

O gabinete da auditora Sabrina Nunes Locken (TCE) emitiu relatório sobre as contas de 2008 e foram identificadas pelo menos 12 irregularidades de ordem legal, consideradas gravíssimas, dentre elas:

6.1.1. Assunção de obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, não cumpridas integralmente no exercício ou que tinham parcelas a serem cumpridas no exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito, no montante de R$ 3.439.264,79, em descumprimento ao art. 42, caput e parágrafo único, da Lei Complementar (federal) n. 101/00 (item A.6.3.1 do Relatório DMU);

6.1.2. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 1.647.072,35, representando 8,34 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,001 arrecadação mensal – média/mensal do exercício, aumentado em 1,86 % pela exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis (R$ 368.297,53), em desacordo com os arts. 48, “b”, da Lei (federal) n. 4.320/64 e 1º, § 1º, da Lei Complementar (federal) n. 101/00 (item A.2.1.2 do Relatório DMU).

6.2. Recomenda à Prefeitura Municipal de Itaiópolis, com o envolvimento e responsabilização do órgão de controle interno daquele Município, que, doravante, adote providências para a correção e prevenção da ocorrência de falhas semelhantes às apontadas no Relatório DMU.

6.3. Determina a inclusão das restrições constantes nos itens I.A.1 a I.A.12 da Conclusão do Relatório DMU no Processo PCA – Prestação de Contas de Administrador – Unidade Prefeitura Municipal de Itaiópolis.

6.4. Recomenda à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do Relatório DMU.

6.5. Comunica ao Ministério Público, após o trânsito em julgado, persistindo o tem 6.1.1, a ocorrência de descumprimento do art. 42, parágrafo único, da Lei Complementar (federal) n. 101/00, constatada nas contas da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, do exercício de 2008, gestão do ex-Prefeito Ivo Gelbcke, com remessa de cópia do Relatório e Voto do Relator e do Relatório DMU.

6.6. Ressalva que o Parecer Prévio emitido por este Tribunal sobre contas anuais prestadas pelo Prefeito não transitou em julgado, cabendo Pedido de Reapreciação formulado pelo Prefeito ou pela Câmara de Vereadores, nos termos do art. 55 da Lei Complementar n. 202/2000.

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