Depois de 11 dias greve dos servidores públicos de Itaiópolis perde fôlego e movimento caminha rumo ao término

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 24/06/2011 - 23h15

A onze dias do seu início, a greve dos servidores públicos do Município de Itaiópolis encerrou, não oficialmente, na última terça, 21 de junho. Deflagrada legalmente no dia 10 de junho, o movimento paredista foi perdendo fôlego e acabou se dissipando. Pronunciamentos na imprensa escrita e falada foram feitos, tanto do lado dos grevistas quanto do poder Executivo. Manifestações em frente ao prédio do poder Executivo, reuniões e encontros envolvendo os funcionários que aderiram ao movimento foram realizadas por várias vezes na sede do Sindicato dos Servidores. Oficialmente, o Sindicato ainda não cessou o movimento, que deve seguir até a próxima quarta, 29, onde será realizada nova assembleia extraordinária com objetivo de discutir e analisar um ofício encaminhado pela Prefeitura com a propositura de travar novas negociações, a partir de 30 de agosto próximo. Mas, isso vai acontecer se a arrecadação do município for favorável e registrar alta. Até o momento, o poder Executivo se mostrou inegociável, alegando que o município está no limite com gasto de pagamento de salário dos servidores. Segundo a Prefeitura, a concessão de reajuste nesse momento implicaria na extrapolação dos limites previstos na legislação, no aspecto de despesas com pessoal. Segundo o presidente do Sindicato, Semião Pereira, por iniciativa particular de cada servidor, o movimento foi decaindo e recuando. “Não podemos fazer nada, é uma questão de consciência e risco de cada servidor permanecer no movimento. A greve é legal e o Sindicato está empenhado em prestar todo o apoio aos servidores que entraram no movimento. Esse é o nosso papelâ€, disse o sindicalista. Outra questão que influenciou e repercutiu diretamente no crescimento da greve, segundo Pereira, foi à medida liminar, concedida pela Justiça de Itaiópolis em favor da Prefeitura, onde foi determinada pelo juiz da Comarca a prestação de serviços de pelo menos 50% dos trabalhadores nos Centros de Educação Infantil (Creches). “O Sindicato, sem dúvida, recorreria dessa decisão de primeira instância e a matéria seria analisada pelo Tribunal de Justiça do Estadoâ€, disse Semião. Ainda, segundo o presidente, houve muita especulação, boatos e ficou evidente que a destituição do movimento foi um golpe político. “Houve ameaça explicita de chefes aos servidores que pensavam em aderir à greve. Uma delas é a promessa de cortar os dias paralisados. Ainda, outras pessoas, vinculadas indiretamente ao Executivo atual, que, inclusive participaram de ‘fachada’ do movimento fizeram uma “lavagem cerebral†nos servidores que estavam perseverantes na greveâ€, disse Semião. As possibilidades de seguir com a greve no serviço público municipal ou não, serão levadas a efeito de assembleia. “Assim como iniciamos o movimento, respeitando os tramites legais, necessariamente, faremos para cessar a greveâ€, explicou Semião. Conforme o presidente, da greve foi colhido bons frutos, pois os servidores que permaneceram unidos muito aprenderam e mostraram o seu valor profissional frente à sociedade. “Não podemos sair como fracassados dessa experiência. Temos a convicção da importância do servidor público na vida da população. Lutamos e continuaremos a lutar por melhores salários e condições dignas de trabalho. Registro aos companheiros sindicalistas e associados que lutaram incondicionalmente para segurar o movimento. A eles à certeza de ainda conquistar seus objetivosâ€, encerrou o presidente do Sindicato.

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01 comentário publicado
  1. Greve

    Todos sabemos que o DIREITO de greve é legal, mas isso não quer dizer que fica a critério do sindicato ou servidores fazer o que querem, principalmente no serviço público, que deve manter um percentual de servidores trabalhando. Agora, quando os servidores foram convidados a aderir isso não foi muito bem explicado, pois se dizia que não poderia ser descontados os salários, que a greve era legal e blá,blá,blá. Claro que pode e deve, pois não se pode pagar por um serviço não prestado. Acho que os prejudicados devem cobrar os dias parados dos idealizadores da greve.

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