Um grande público lotou a Sociedade Rui Barbosa, em Itaiópolis (SC), nesta quinta-feira, 31 de julho. Mais de 450 pessoas se reuniram para participar do 6º Ciclo de Conscientização sobre a saúde e segurança do produtor e proteção da criança e do adolescente no município que concentra 2,3 mil produtores de tabaco e é o segundo maior produtor de Santa Catarina. A iniciativa do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), empresas associadas e a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) está em sua sexta edição anual e já reuniu cerca de 12 mil pessoas, em 32 municípios. Em Santa Catarina, sete municípios já sediaram o evento: Orleans (2014), Ituporanga e Palmitos (2013), Araranguá e Canoinhas (2012), Maravilha e Santa Terezinha (2011).
Pequenas atitudes podem fazer toda a diferença quando o assunto é saúde e segurança. No meio rural, não é diferente. As recomendações foram repassadas aos participantes por meio do vídeo ComCiência. “Os produtores precisam se conscientizar que seu bem mais valioso está em jogo ao fazer uso de agrotóxicos sem EPI ou colher tabaco úmido sem a vestimenta de colheita: sua própria saúde. A partir da informação e do conhecimento sobre os prejuízos de não se observar as orientações de segurança no trabalho, os produtores vão começar a se conscientizar sobre o tema e se prevenir de intoxicações”, avalia Iro Schünke, presidente do SindiTabaco.
Entre as orientações do vídeo também está a de utilizar somente agrotóxicos registrados, de acordo com a receita agronômica; manter o pulverizador em perfeitas condições de uso e sem vazamentos; realizar a tríplice lavagem da embalagem vazia de agrotóxico e armazená-la em local apropriado, nunca as reutilizando; usar sempre luvas impermeáveis e vestimenta específica para a colheita; evitar colher o tabaco quando as folhas estiverem molhadas pela chuva ou orvalho; dar preferência aos horários menos quentes do dia para a colheita do tabaco.
Assim como a questão da saúde e segurança, os produtores precisam observar a legislação no que se refere ao trabalho infantil. Seguindo recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil regulamentou por meio do decreto 6481/2008 duas convenções internacionais, colocando o tabaco na lista de formas de trabalho proibidas para menores de 18 anos. É, portanto, proibido por lei, utilizar mão-de-obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos no cultivo do tabaco (plantio, pulverização, colheita, secagem e comercialização).
Entre 1992 e 2011, o número de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos passou de 8,4 milhões a 3,6 milhões, o que representa uma redução de 56%. “No entanto ainda temos um grande problema social, especialmente no meio rural: 60% das crianças e adolescentes que trabalham de forma irregular estão na agricultura. Nosso maior desafio está na faixa entre 15 e 17 anos, quando as oportunidades de estudo ficam escassas, o que nos leva a outro problema que o País enfrenta: a falta de escolas rurais”, afirma a socióloga e advogada Dra. Ana Paula Motta Costa que palestrou sobre os aspectos legais do trabalho infantil e abordou a importância de crianças e adolescentes frequentar regularmente a escola, em turno e contra-turno (nas localidades onde houver). “O trabalho infantil traz prejuízos às crianças e adolescentes, mas não apenas a eles. Toda a família acaba prejudicada, considerando que as pesquisas apontam que a falta de educação está diretamente relacionada ao empobrecimento”, afirmou.
A socióloga admite que este é um assunto complexo e muito enraizado à questão cultural. “Sabemos que os pais querem o melhor para seus filhos e acreditam que o trabalho é um valor. Este é um argumento válido, mas hoje precisamos tratar o assunto de forma diferente do que há alguns anos, uma vez que os tempos mudaram e a legislação não permite o trabalho no tabaco antes do 18 anos. Crianças e adolescentes podem auxiliar em pequenas tarefas e atividades para aprender valores como respeito, disciplina, organização. Mas não devem substituir a mão de obra adulta, sob pena de implicar trabalho infantil”, disse.
Sobre a palestrante – Ana Paula Motta Costa é advogada e socióloga, mestre em Ciências Criminais e doutora em Direito, é professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado da Fundação Meridional – IMED, em Passo Fundo (RS). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito da Criança e do Adolescente, atuando principalmente nos seguintes temas: adolescência, infância, Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas socioeducativas. Foi presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RGS (FASE/RS) de 2000-2002. É autora dos livros: “As garantias Processuais e o Direito Penal Juvenil” (2005) e “Os Adolescentes e seus Direitos Fundamentais” (2011), ambos publicados pela Livraria do Advogado Editora.
Sobre o crescer legal – O 6º Ciclo de Conscientização atende aos termos dos acordos firmados perante o MPT-RS e MPT-Brasília e faz parte do programa Crescer Legal, que tem o objetivo de prevenir e combater o trabalho de crianças e adolescentes na cultura do tabaco, por meio da conscientização dos produtores integrados e da sociedade, bem como de projetos sociais no âmbito da educação e do lazer. De acordo com a legislação vigente, menores de 18 anos não podem trabalhar na cultura do tabaco. Neste sentido, o acordo prevê a exigência do comprovante de matrícula escolar dos filhos de produtores no período da assinatura do contrato de comercialização de safra entre produtor e empresa e o comprovante de frequência ao final de cada ano letivo. Caso seja constatado o trabalho infantil, as empresas estão comprometidas em comunicar o fato às autoridades competentes. Em caso de reincidência, a empresa não renovará o contrato para a safra seguinte.




