Justiça condena “Amarelo†a quatro anos de reclusão

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 26/11/2010 - 21h38

Acusado de matar o próprio tio no mês de dezembro de 2009, foi submetido a julgamento da corte de justiça da Comarca de Itaiópolis, na última quarta-feira, 24 de novembro, Emerson Marcos Ruthes, 26 anos. A sessão do júri teve inicio às 09h, e encerrou por volta das 18h. Dos 25 jurados convocados para a composição do Conselho de Sentença, dois não compareceram, mas justificaram a ausência. Durante o julgamento houve a recusa de dois jurados; um pela acusação e outro pela defesa. A sessão do júri, no período da tarde teve inicio às 14h, com o deslocamento dos jurados, promotor, juiz, acusado e defensoria até o local onde aconteceram os fatos. Nessa ocasião, o acusado Emerson Marcos Ruthes teve a oportunidade de circunstanciar o que houve no local do homicídio. Ao retornar ao salão do júri, o Ministério Público pediu a condenação do acusado como autor de homicídio simples. O advogado de defesa de Emerson pediu que fosse requisitada a tese de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e homicídio privilegiado pela violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Não havendo mais nada a se tratar, por parte de defesa e acusação, ao final da sessão o juiz de direito condenou Emerson Marcos Ruthes a quatro anos de reclusão, por infração ao artigo 121 do Código Penal Brasileiro. A pena pelo cometimento de crime de homicídio simples mínima é de seis anos, mas nesta hipótese, o Código Penal Brasileiro manda reduzir um terço, o que significa que a pena em que Emerson foi condenado foi de quatro anos de reclusão em albergue. Como não existem mais albergues a pena terá de ser cumprida em albergue domiciliar, ou seja, Emerson Marcos Ruthes não poderá sair à noite, em finais de semana, feriados, e, ainda, deve se apresentar todos os dias na Delegacia de Polícia. O apenado não poderá frequentar bares, lanchonetes, restaurantes, festas, bailes, eventos em geral e, também, não poderá sair da cidade e nem mudar de residência sem comunicar o Juiz da Comarca.

Homicídio teria sido motivado pelas emoções

Também conhecido pelo apelido de “Amareloâ€, o homem foi denunciado pelo Ministério Público (MP) da Comarca por homicídio. O MP enquadrou Emerson Marcos Ruthes no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (CPB). Segundo parecer ministerial, no dia 12 de dezembro de 2009, por volta das 07h15, nas dependências do açougue do Mercado Lucena, o acusado teria arremessado um instrumento de metal com cabo em material sintético, denominado “chairaâ€, que é utilizado para afiar facas, na direção de Rogério da Silva, que estava a uma distância de aproximadamente três metros do acusado.

A ponta da “chaira†atingiu a região esquerda da cabeça da vítima, penetrando o crânio e comprometendo o cérebro. O objeto foi retirado da cabeça de Rogério da Silva no momento em que foi socorrido. Ainda, conforme o MP a vítima foi encaminhada para atendimento médico, inclusive em hospital de Joinville. Ainda, a vítima, posteriormente, foi removida para o hospital São Vicente de Paulo na cidade de Mafra, onde veio a falecer. A causa da morte de Rogério da Silva foi falência do coração e dos pulmões, resultantes do longo período de repouso, decorrente da lesão sofrida no crânio.

“Amarelo†é filho da suplente de vereadora Maria Gorete Ruthes e do empresário Sandro Ruthes.

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