Justiça de Itaiópolis condena autor de atropelamento há dois anos e oito meses

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 20/05/2011 - 23h14

Vida da menina sacrificada e a dor da mãe por uma vida inteira ao preço de cinco salários mínimos. Antônio Valderi de Ramos pode se livrar da cadeia, pagando indenização à mãe da vítima e ficando sem carteira de habilitação por dois anos e oito meses, segundo a sentença da justiça

Antonio Valderi de Ramos

Acusado de ter atropelado, matado e fugido do local sem prestar socorro à garota menor K.A.S., no ano passado, Antônio Valderi de Ramos, 30 anos, foi julgado pela justiça de Itaiópolis, na última quinta-feira, 19 de maio. A tragédia aconteceu em fevereiro do ano passado, na Rua Presidente Costa e Silva, no bairro Lucena, onde a vitima caminhava em companhia de uma amiga quando foi atingida pelo veículo conduzido pelo acusado. O julgamento do acusado iniciou às 9 horas e durou pelo menos 10 horas. Para o corpo de jurados foram sorteados quatro homens e três mulheres. Antes de fazer a leitura da sentença, o magistrado que presidiu a sessão do júri, Gilmar Nicolau Lang, disse que foi o 56° julgamento que trabalhou em conjunto com o representante do Ministério Público da Comarca, Pedro Roberto Decomain. O presidente da sessão agradeceu aos serventuários dos trabalhos e enfatizou a harmonia, respeito e a combativa defesa dos advogados do réu. Antonio Valderi de Ramos foi condenado à pena de dois anos e oito meses de detenção e suspensão da habilitação para dirigir veículo por dois meses e 20 dias. O condenado, como respondeu o processo em liberdade, poderá apelar da sentença sem recolher-se a prisão. Ainda, na sentença, a justiça argumentou que a pena em regime fechado pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira é o pagamento de cinco salários mínimos, cerca de R$ 2.725,00, para a mãe da vítima e, ainda, a interdição temporária de direitos de suspensão da habilitação para dirigir veículo por dois anos e oito meses (período da pena corporal estabelecido).

Os fatos

No domingo 14 de fevereiro de 2010, por volta das 20:15 horas, as adolescentes K.A.S., de 14 anos, e L.L.S., de 15, seguiam pela Rua Paulo Heyse Filho, no sentido Centro – Conjunto Habitacional. Quando estavam transitando as margens da pista de rolamento, nas proximidades do mercado do Tico, um veículo que vinha no mesmo sentido acabou atropelando ambas as adolescentes. A pista, no local, não dispõe de acostamento e calçada para pedestres.

O veiculo Gol, placa AEI 3219, de Itaiópolis, era conduzido por Antônio Valderi de Ramos, 28 anos, conhecido pelo apelido de “Toninho†ou também “Zezinhoâ€, que acabou atropelando as adolescentes pelas costas. K.A.S., de 14 anos, ficou gravemente ferida, pois com o impacto da batida acabou sendo arremessada sobre o teto do veículo. A jovem morreu após dar entrada no PA do Hospital Santo Antônio. O autor do atropelamento foi submetido ao teste de alcoolemia (bafômetro), que constatou embriagues. O resultado do exame acusou 0.64 g/100 ml.

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3 comentários publicados
  1. marcos

    Caro Geraldo, o juiz só faz o que a lei determina, não é culpa dele, a culpa é das pessoas que nós elegemos de quatro em quatro anos, cabe a estes mudarem o código penal por exemplo, que é do tempo da 2ª Guerra Mundial. Enquanto isso não ocorrer continuaremos a ver crimes como estes ficarem sem punição ou como uma punição muito leve.

  2. GERALDO C PAES

    Corro o risco de uma pena maior se chamar esse juiz de filho…

  3. Indignado!

    Gente, vejam só como é a justiça no Brasil!!!!
    Eu não acredito na sentença dada pela justiça…

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