Justiça eleitoral determina perda de tempo no rádio da coligação O Povo no Poder

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 15/09/2012 - 09h20

No último dia 13 de setembro, o juiz da 38ª Zona Eleitoral de Itaiópolis condenou a perda de tempo de 26 segundos no programa de rádio no horário destinado ao sistema majoritário para a coligação “O povo no Poder†(PSC/PT/PR/PTN).

A representação pedindo a perda do tempo foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor da coligação O Povo no Poder – PT/PTN/PSC/PR e dos candidatos Sidnei João Budnik, Gervásio Uhlmann e José Heraldo Schritke, ao fundamento de que a coligação, na propaganda veiculada no horário gratuito destinado aos candidatos às eleições proporcionais, nos blocos dos programas eleitorais horas do dia 30 de agosto de 2012, haveria utilizado jingle da candidatura às eleições majoritárias, em afronta ao art. 53-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997;

Ainda, segundo o Promotor Eleitoral de Itaiópolis o candidato Sidnei João Budnik, por sua vez, no horário eleitoral destinado aos candidatos às eleições proporcionais, haveria feito críticas à atual administração municipal, o que deve ser havido como propaganda negativa dos candidatos do mesmo partido do atual Chefe do Poder Executivo e propaganda em favor do voto nos candidatos às eleições majoritárias da coligação que integra, igualmente em violação ao art. 53-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997.

Segundo o juiz de direito eleitoral de Itaiópolis, nesse caso a propaganda foi veiculada no dia 30 de agosto, nos horários das 07 e 12h, ao passo que a representação foi protocolizada pelo Ministério Público Eleitoral no dia 6 de setembro de 2012, às 15 horas e 33 minutos, portanto mais de 48 (quarenta e oito) horas contados da transmissão.

Sendo assim, o juiz reconheceu a intempestividade da representação, e, portanto, a falta de interesse processual, na esteira dos precedentes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acima indicados, no tocante à suposta afronta ao art. 53-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997, consistente na transmissão de jingle da campanha de candidatos às eleições majoritárias no horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos às eleições proporcionais.

Já na mensagem, Sidnei João Budnik se apresenta como candidato a vereador do Partido dos Trabalhadores, com o número 13456. Não cita nomes ou números de outros candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito de 2012. Na maior parte do tempo, critica supostos atos e omissões da atual administração municipal de Itaiópolis. Até aí, segundo o juiz eleitoral, não houve infração ao art. 53-A da Lei n. 9.504/1997.

Segundo o juiz eleitoral alguns trechos do discurso de Budnik, porém, ultrapassam a mera crítica e ganham contornos de campanha contrária aos candidatos do sistema majoritário da coligação União Força e Progresso – PRB/PDT/PTB/PMDB/PPS/DEM/PSDB. Apesar de não serem expressamente identificados, é fácil perceber que os trechos se referem a esses candidatos.

Na sentença o juiz eleitoral de Itaiópolis julgou intempestiva a representação no tocante à propaganda veiculada no dia 30 de agosto e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Entretanto julgou parcialmente procedente a representação e decretou a perda de tempo de 26†(vinte e seis segundos), duas vezes, no horário reservado à propaganda dos candidatos do sistema majoritário da coligação O Povo no Poder – PT/PTN/PSC/PR.

Conforme a sentença do juiz eleitoral, a suspensão deverá observar o seguinte: (a) será efetivada nos blocos de horário eleitoral gratuito das 7 e 12 horas do dia 17 de setembro de 2012; (b) a suspensão será na parte final do horário destinado os candidatos do sistema majoritário da coligação O Povo no Poder; (c) durante a suspensão, a emissora de rádio deverá transmitir a seguinte mensagem: “Tempo de propaganda dos candidatos da coligação O Povo no Poder suspenso por decisão da Justiça Eleitoralâ€; (d) esta mensagem deverá ser repetida durante todo o tempo de suspensão, com intervalos de 3 (três) segundos. Dessa decisão judicial cabe recurso.

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