Lei proíbe uso de agrotóxico em Itaiópolis

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 02/12/2012 - 19h50

Agora é lei. Usar agrotóxico cujo principio ativo é 2,4 – D, na fórmula Éster ou Amina é terminantemente proibida no território do município de Itaiópolis. O projeto de lei nº 43, de autoria do vereador Wilson Mathias Marciniack (PPS), estava tramitando na Câmara há alguns dias e na última sessão ordinária, realizada na quarta-feira (28 de novembro) foi votado e aprovado. Somente os vereadores Alcides Nieckarz (PSD) e Julmar Marcos Zerger (PSDB) votaram contra a aprovação do projeto de lei.

Nos próximos 120 dias a lei já vai valer e quem descumprir, seja agricultor ou comerciante, pode sofrer punições, sanções e até multas com valores elevados. É isso que diz o projeto de Lei aprovado do vereador Marciniack.

Segundo a Lei, agora aprovada, cabe ao poder Executivo através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente orientar e esclarecer os usuários de defensivos agrícolas e também, se for o caso, aplicar as punições para que descumprir a lei.

Os estabelecimentos comerciais que não respeitarem a lei serão multados em R$ 5 mil na primeira vez e se houver reincidência terão suspensos por seis meses o Alvará de Licença Municipal. Ainda, o estabelecimento está sujeito a propiciar indenização por prejuízos causados às pessoas e ao meio ambiente.

O agricultor ou qualquer pessoa, que fizer uso do agrotóxico com principio ativo 2,4 –D na fórmula Éster ou Amina, no território de Itaiópolis, também será multada em R$ 2,5 mil. Em caso de reincidência o usuário pode responder pelos danos causados as pessoas e ao meio ambiente.

A partir de agora, toda a pessoa que tiver conhecimento da aplicação de 2,4 – D é responsável pela denúncia aos órgãos competentes. A comercialização dos agrotóxicos deverá ser acompanhada de receituário agronômico e também nota fiscal. A lei obriga também, aos estabelecimentos que revendem agrotóxicos, ao final de cada mês, enviar relação de todos os agrotóxicos comercializados com cópia dos receituários agronômicos e as respectivas notas fiscais.

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências da lei receberão multa de R$ 5 mil, a cada mês não cumprido.

Lei pode trazer prejuízos a agricultores

Para Alcides Nieckarz (PSD), vereador que votou contra a aprovação da lei, o projeto apresenta irregularidades. Segundo Nieckarz, que é presidente da Comissão de Redação, da Câmara, o preâmbulo tratava de um assunto, mas o corpo do projeto abordava outras matérias. Ainda, segundo o parlamentar, a lei vai gerar custos para o município, que ficará obrigado a criar sistema de fiscalização do uso do agrotóxico. “O vereador não pode legislar quando o tema ou assunto gera despesas ao poder Executivo”, explica Alcides.

Conforme o vereador, o projeto, que agora virou lei, trata da participação do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural, como parceiro de orientação e fiscalização do agrotóxico, entretanto, não houve reunião com o Conselho para discutir sobre o assunto. Alcides também disse que não conseguiu encontrar a finalidade do projeto.

“O agrotóxico pode ser comprado em outras cidades e ser usado nas lavouras do município e como será essa fiscalização?”, questionou o vereador. Ainda, o vereador Alcides argumentou que não há nenhuma legislação em nível Nacional impedindo a comercialização e uso do agrotóxico 2,4 – D. Os maiores interessados em impedir a utilização desse produto seria o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Ministério da Saúde, além de outros órgãos reguladores. Entretanto, não há norma vigente desses órgãos sobre o uso do 2,4 – D.

Alcides sustenta que a lei aprovada vai prejudicar os agricultores e colonos de Itaiópolis, podendo influenciar na queda da economia do município. O agrotóxico 2,4 – D é usado no campo para dissecar aveia, limpar pragas de lavouras de soja entre outras. O insumo traz efeito satisfatório principalmente em pragas do tipo “folha larga”.

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