
"Vereador Mirek flagra caminhão de empresa particular sendo pilotado por motorista da prefeitura, durante horário de expediente"
No mês de março, o vereador Paulo Mirek (PSDB), ao fiscalizar o andamento do trabalho de recuperação das estradas na região da Casa de Pedra, flagrou um caminhão da empresa Trans Pinotti, de Papanduva, que era pilotado por um motorista efetivo do quadro de pessoal da prefeitura. O fato foi encaminhado ao ministério público através de representação, mas, não houve irregularidades e a empresa acabou ressarcindo o erário em R$ 304,00
O ministério público (MP) de Itaiópolis, representado pelo promotor de justiça Pedro Roberto Decomain, encaminhou no dia 15 de dezembro, uma cópia de manifestação pelo arquivamento de uma representação formulada pelos vereadores Paulo Sérgio Mirek (PSDB), Leandro Kuyavski (PP), Marlete Arbigaus (PP) e Wilson Marciniak (PPS). Na representação, que foi enviada ao MP no primeiro semestre do fluente ano os quatro vereadores denunciaram desvio de função de funcionários públicos e questionaram a contratação de empresa particular para transporte de cascalho com dispensa de licitação pública. Na época dos fatos, o município havia decretado estado de emergência, devido a um período de intensas chuvas, que devastaram boa parte do sistema viário rural do município.
No mês de março, o vereador Paulo Mirek, ao fiscalizar o andamento do trabalho de recuperação das estradas na região da Casa de Pedra, flagrou um caminhão da empresa Trans Pinotti, de Papanduva, que era pilotado por um motorista efetivo do quadro de pessoal da prefeitura. O fato chamou a atenção do parlamentar, que iniciou uma investigação. Segundo o contrato celebrado entre a empresa e o município, o serviço de motorista é de responsabilidade da empresa executora dos trabalhos, portanto, segundo Mirek, havia irregularidade e descumprimento contratual. Com fotos que comprovaram o possível ilícito e a elaboração de uma representação o assunto chegou ao conhecimento do MP. A promotoria abriu inquérito civil para apurar os fatos. Após a colheita de provas testemunhais e documentais, o MP emitiu longo parecer sobre as situações de irregularidades, levantadas pelos quatro vereadores.
Segundo parecer Ministerial do promotor Pedro Roberto Decomain, não restou dúvida de que o caminhão foi pilotado por dois motoristas do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura, pelo menos por cinco dias. Segundo a análise documental e de testemunhas, o MP entendeu que o motorista que trabalhava com o caminhão da empresa Trans Pinotti, não compareceu as funções devido a problemas de saúde. Alegando que o município era castigado por tempestades severas e entendendo a urgência em manter condições de tráfego nas estradas seria injusto deixar o caminhão parado por falta de motorista. Segundo trecho da manifestação do MP [… Ora, neste cenário, em que urgia fosse feito todo o possível para recuperar a trafegabilidade das estradas municipais, inclusive porque percorridas por veículos de transporte escolar, deixar o caminhão da empresa que aparece nas fotografias parado, até que a empresa conseguisse motorista substituto, não fazia sentido…] – trecho extraído do despacho do MP aos vereadores. Segundo o Ministério Público, como houve a irregularidade de servidor público estar dirigindo caminhão particular, no mínimo, seria correto o ressarcimento pela empresa dos dias em que os funcionários públicos trabalharam com o caminhão.
O cálculo dos dias trabalhados importou na restituição de R$ 304,00 da empresa Trans Pinotti ao erário público. Para o MP, como o município foi ressarcido pela empresa, não caracterizou improbidade administrativa e não cabia abertura de ação civil pública contra o município. Ainda, segundo o parecer do MP, a dispensa de licitação para contratação de empresa para a recuperação das estradas do interior de Itaiópolis é legal, pois o município estava amparado por Decreto de situação de emergência. Esse fato também não caracterizou improbidade administrativa, portanto, a instauração de ação civil pública não fazia sentido, fundamentou o promotor de justiça.
