
Morar em Itaiópolis e ter o veículo registrado – emplacado – em outro município não é correto, pois além de estar deixando de contribuir com a arrecadação de Itaiópolis ainda corre o risco de ser autuado pela autoridade de trânsito. Para se ter uma idéia, se o proprietário de qualquer tipo de veículo morar em Itaiópolis e ter o carro emplacado no município 50% do valor do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é destinado a Prefeitura. Como exemplo, para o dono de um veículo Gol de ano 2009, o valor do IPVA é de aproximadamente R$ 400,00. Se este Gol estiver registrado em Itaiópolis R$ 200,00 vai para os cofres públicos do município. Com os impostos arrecadados, nas diversas modalidades, a Prefeitura utiliza os recursos para melhorar a educação, a saúde e a infraestrutura de rodagem no município. Mas, mesmo sabendo da irregularidade de ter o carro registrado em outra cidade e morar em Itaiópolis, vários proprietários desconsideram e acabam desrespeitando o que diz o Código do Trânsito Brasileiro (CTB). É comum percorrermos as vias urbanas e observarmos dezenas de veículos, de propriedade de Itaiopolenses, estarem com emplacamento de outras cidades.
Segundo a Circunscrição do Trânsito de Itaiópolis (Citran), que funciona em anexo a Delegacia de Polícia Civil, situada na Rua Costa Carvalho, existem outros problemas que envolvem proprietários de veículos no município. Dentre os mais comuns, e que já servem de alerta para os proprietários que estão irregulares está previsto no artigo 98 CTB. O enunciado do referido artigo diz que nenhum proprietário ou responsável por veículo automotor poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, permitir que seja feita no veículo modificações de suas características de fábrica. O CTB veda modificações como, por exemplo, troca de cor no veículo (pintura), mudança de carroceria, adaptação do terceiro eixo e troca de motor.
Ainda, dentre as infrações mais comuns que são cometidas no município de Itaiópolis, destaca-se o artigo 242 do CTB, que proíbe ao proprietário fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. Quem cometer esse ilícito pode ser multado em 180 UFIR e perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, esses são apenas alguns exemplos de irregularidades e infrações cometidas no trânsito de Itaiópolis. Mas, em suma, as mais cometidas são:
Código 501 -> Dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão. Quem cometer essa infração e for autuado vai pagar multa de 540 UFIR e perde sete pontos na CNH;
Código 518 -> Não usar cinto de segurança (condutor ou passageiro). Para essa infração é aplicado multa de 120 UFIR e o condutor ou responsável perde cinco pontos na CNH.
Código 516 -> Dirigir sob efeito de álcool, com índice superior a 0,6 g| entorpecente. Infração gravíssima. Quem for surpreendido e se enquadrar nesse ilícito é multado em 900 UFIR e perde sete pontos na CNH, além de outros procedimentos administrativos como, por exemplo, retenção do veículo, da CNH e a instauração de inquérito.
Código 659 -> Veículo não registrado e | ou licenciado. Multa de 180 UFIR e a perda de sete pontos na CNH.
Para proprietários de veículos de transporte escolar, o código 674 do CTB diz que todo o veículo deve ter autorização para condução de escolar. Para aqueles que não tem, esse tipo de infração é considerado grave e o condutor ou proprietário que não estiver regularizado pode ser multado em 120 UFIR e perder cinco pontos na CNH, além de ter o veiculo apreendido.
Código 691 -> Conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório. São documentos obrigatórios para tráfego a CNH e o Certificado do Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV – Licenciamento). Quem for flagrado nessas condições irregulares pode receber multa de 50 UFIR e perder três pontos na CNH.
Código 692 -> É uma das infrações mais cometidas também em Itaiópolis, que é não efetuar registro ou a transferência do veículo em trinta dias (não concluir o processo em 30 dias da data do preenchimento do recibo).
Outra modalidade irregular que é fácil de perceber no trânsito de Itaiópolis é a condução de criança menor de sete anos em motocicleta ou similar. Essa prática é proibida pelo CTB. Quem for autuado cometendo essa infração vai pagar multa de 180 UFIR e perde sete pontos na CNH.
